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Seguridade Social

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Por:   •  13/9/2013  •  2.719 Palavras (11 Páginas)  •  1.222 Visualizações

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Universidade Anhanguera-Uniderp

Centro de educação à distância- CEAD

Professora: Ma. Laura Santos Tutor EAD: Glauce Melo de Oliveira

Tutor presencial: Cleide Alves da Silva

Serviço Social

Polo Osasco /SP

Atividades práticas supervisionadas (ATPS)

Disciplina: Política de Seguridade Social

Data de entrega: 17/04/2013

Componentes do grupo:

Célia Alves dos Santos RA: 2377476666

Joana Darc de Melo Macena RA: 3367588945

Maria Aparecida Leite RA: 2612483022

Simone Fonseca dos Santos RA: 2622483169

Valquíria Oliveira Urbano Pereira RA: 2350462867

Introdução:

O presente trabalho tem por objetivo compreender e descrever as origens da Política de Seguridade Social, associando com as questões sociais existentes.

Pretendemos identificar as demandas presentes na sociedade, visando a formular respostas profissionais para o enfrentamento dessas questões, além, de compreender o significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio histórico no cenário nacional.

“Ansiamos compreender a importância da Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania”. No decorrer das pesquisas e discussões em grupo esperamos ter ampliado nosso conhecimento na área da previdência social, implementado ações capazes de aliar teoria à prática profissional.

Resenha Crítica:

A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).

A Constituição de 1988, pioneira na sistematização da matéria, incluiu a Seguridade Social no título VIII, Da Ordem Social, entre os artigos 194 a 204. Os dispositivos legais, ali inseridos, estruturaram toda a Seguridade Social, estabelecendo os objetivos, princípios, bem como a forma de financiamento.

Segundo o texto, a leitura do artigo 194, nos permite identificar que a Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

Na Constituição de 1891 foi inserida pela primeira vez a expressão “aposentadoria”, que, entretanto, era limitada aos servidores públicos.

O princípio da solidariedade social é o princípio mais importante, pois consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados.

O financiamento da seguridade social se dá atualmente através da contribuição dos trabalhadores, das empresas e dos orçamentos dos entes estatais. Mesmo as pessoas não enumeradas acima contribuem para a seguridade social, seja através do pagamento da CPMF, seja através dos impostos inseridos nos custos dos preços dos produtos consumidos.

Há dois tipos de contribuição tributária, a contribuição de melhoria e as contribuições especiais.

A contribuição de melhoria tem como fator gerador a valorização de imóvel em decorrência de obra pública.

No caso das contribuições especiais, são cobrados para o atingimento de finalidade especificado na Constituição Federal, não há um fator gerador próprio.

Há ainda, dentro da divisão de contribuições especiais, as Contribuições Sociais Gerais, que custeia a atividade social e formação profissional vinculado ao sistema sindical; as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico; Contribuições de Interesse de Categorias Profissionais ou Econômicas são as contribuições corporativas (CRM, OAB) e por fim a Contribuição de Iluminação Pública, de competência dos municípios para custeio do serviço de iluminação pública.

De acordo com os textos lidos, compreendemos a importância da seguridade social, bem como o seu tamanho e suas conquistas em prol do bem estar social, principalmente das camadas menos favorecidas. Mesmo diante de polêmicas envolvendo fraudes por parte do sistema e muitas vezes pelo próprio beneficiário, fica claro que em virtude desses direitos assegurados os benefícios superam toda e qualquer falha, independente de onde provém. Ao ler esses artigos nos deparamos com a importância de nossa profissão, seja orientando, seja lutando pelo cumprimento das leis e suas conquistas.

<http://www.ambitojuridico. com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012>.

Acesso em: 21 set. 2012. Também disponibilizado em:

<https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B615v

hmWOCFODAyMDdhMjgtYzNhYi00ODQ3LWJiMTgtMmE1NDZmMDg4YTFl&

hl=en_US>. Acesso em: 28 out. 2012.

As Emendas Constitucionais são de fundamental importância para a legislação. Esta afirmação se explica porque a lei, como é produzida por humanos, pode ser falha, pode não ser coerente, e as Emendas Constitucionais suprem essa falta de coerência.

Tem-se então que Emenda Constitucional é uma manifestação do poder constituinte reformador, isto significa dizer que, o poder constituinte reformador tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, através de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.

Uma emenda constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova.

Segundo Tomé o legislador constituinte derivado, por meio da Emenda constitucional 20/98, alterou a redação do art. 195, I a III e § 8°, da Carta Magna, modificando com isso, as possíveis fontes de financiamento direto

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