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Semana 02 Pratica Simulada V

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Por:   •  10/9/2013  •  1.568 Palavras (7 Páginas)  •  500 Visualizações

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Semana 02

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMILIA DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Distribuição por dependência ao processo:

ANA, qualificação completa..., vem por seu advogado abaixo firmado, com escritório para fins do art. 39, I do CPC, propor:

AÇAO CAUTELAR DE SEQUESTRO

Pelo rito especial em face de JOÃO (qualificação completa), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I- DA LIDE

A Autora e o Réu são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, tendo o matrimônio se realizado em 23/02/2010. Entretanto, recentemente, o Réu propôs ação de anulação de casamento sob a alegação da existência quanto à pessoa da Autora, por ser esta, supostamente, traficante de drogas, de renome no meio criminal.

Tais alegações foram rebatidas fortemente pela Autora na referida ação, através de prova documental e testemunhal.

Contudo, a Requerente teme que o Réu venha a dilapidar o patrimônio adquirido na constância do matrimônio em prejuízo próprio e da prole advinda do casamento: um filho que conta atualmente com 1 ano de idade.

Outrossim, a Autora tomou conhecimento, mediante terceiros, conforme se comprovará através de depoimento testemunhal, que o Réu está anunciando a venda dos bens do casal. Restando claro o interesse do mesmo em desfazer-se, furtivamente, do patrimônio do casal, qual seja:

- 1(um) apartamento residencial localizado na Rua X, nº 34 na Ilha do Governador na cidade do Rio de Janeiro, conforme cópia do Registro Geral de Imóveis em anexo;

- 1(um) apartamento residencial localizado na Rua Y, n.º 2, em Itaipava, Petrópolis, conforme cópia do Registro Geral de Imóveis em anexo;

- 1(um) automóvel, marca tal, modelo K, chassi nº zyb010101, placa LNR 5678, da cor cinza;

- R$ 550.000,00 (quinhentos cinquenta mil reais), depositado em caderneta de poupança do Banco (xxx), Agência (xxx), Conta Corrente;

Diante do exposto, não resta outra medida, senão invocar o judiciário afim de buscar a tutela jurisdicional.

II- DOS FUNDAMENTOS

O regime de comunhão universal de bens configura a comunicação de todos os bens existentes dos cônjuges, consoante disposto no artigo 1.667 do Código Civil.

Razão pela qual se exige a anuência do cônjuge para quaisquer alienações que queira realizar dos bens que integram o patrimônio do casal.

Isto posto, como o Réu tem a intenção de dilapidar o patrimônio o qual a Autora tem direito, por cautela, se faz necessária a proteção dos bens com a medida de sequestro amparada pelo código de processo civil no artigo 822, iii, onde o juiz decretará o sequestro na dos bens do casal, nas ações de desquite e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando, o que, de fato, se encontra na presente situação ora narrada.

Senão, registra-se o entendimento da Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

0055409-73.2011.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

DES. MARIO ASSIS GONCALVES - Julgamento: 13/11/2012 - TERCEIRA CAMARA CIVEL

DIVORCIO CONTENCIOSO

DILAPIDACAO DE PATRIMONIO

PERICULUM IN MORA

SEQUESTRO DE BENS

DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR

Agravo de instrumento. Divórcio judicial. Cautelar. Sequestro de bens do casal. Indícios de dilapidação do patrimônio. Periculum in mora e fumus boni iuris. A medida cautelar de seqüestro de bens do casal, requerida com fundamento legal no artigo 822, III, do CPC, tem por finalidade evitar a dilapidação do patrimônio do par nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, caso seja constatado que um dos cônjuges está dissipando os bens. Certo é que a medida cautelar ajuizada pela ora agravada tem por objetivo resguardar os bens e direitos que serão futuramente partilhados em divórcio judicial que se processa naquele mesmo Juízo. De outra banda, ao contrário do defendido pelo agravante, o sequestro da verba em suas aplicações financeiras não lhe acarretará qualquer prejuízo, visando tão somente resguardar eventual direito da agravada sobre tais valores, bem como sobre o veículo e demais bens móveis do casal. Tanto é que a quantia sequestrada corresponde a cinquenta por cento do saldo de provisão matemática, conforme esclarecido pela própria instituição financeira através de ofício. Ressalte-se, ainda, que as aplicações financeiras do casal (poupança e

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