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Semana 03

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Por:   •  25/3/2014  •  664 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora do Estado de Minas Gerais

Aparício, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da carteira de identidade n° ..., expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o n° ..., residente na Rua das Camélia n.° 200, Belo Horizonte/MG, CEP: ..., por seu advogado com endereço profissional na (endereço completo) para fins do art. 39, I do CPC, vem a este Juízo, Propor

Ação de Anulação de Negócio Jurídico

Pelo rito Sumário, em face de Antonio, português, casado, empresário, portador da carteira de identidade n° ..., expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o n° ..., residente na Rua das Rosas, N° ..., Juiz de Fora/MG, CEP: ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

1. Dos Fatos

Aparício, em desespero, prestes a ser despejado de sua casa, procura Antonio, empresário do ramo de locações de casas para locar uma de suas casas, e evitar que sua família fique jogada na rua, a mercê da criminalidade. Antonio aproveitando da situação de desespero de Aparício impõe um valor de locação totalmente desproporcional com o praticado na praça, e redige um contrato com seu advogado no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais.

Três meses após a mudança, Aparício percebe as deficiências do imóvel, além da desproporção no valor da locação, que deveria ser em torno de R$ 200,00 (duzentos reais).

2. Dos Fundamentos

É assegurado a todo cidadão o princípio da segurança jurídica, garantido pela CRFB/88 em seu artigo 5° Caput. A segurança jurídica trás uma confiança nas normas e princípios constituídos pela constituição brasileira, e deve sempre nortear o ordenamento jurídico de forma a trazer aos indivíduos a necessária segurança para o desenvolvimento das relações sociais.

O Código Civil em seu artigo 422 versa sobre a boa-fé nos contratos.

Art. 422 – Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

E ainda se tratando de Código Civil, o artigo 157 fala a respeito da lesão;

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

A lesão diferencia-se dos demais defeitos do negócio jurídico por representar uma ruptura do equilíbrio contratual desde a fase de formação do negócio. É um negócio defeituoso em que não se observa o princípio da igualdade, e, no qual, não há a intenção de se fazer uma liberalidade. Não há equivalência entre prestação e contraprestação.

Como salienta Lotufo: “os fundamentos do instituto da lesão encontram-se em valores éticos” (2003, p. 440).

São exemplos, apontados por Diniz (2004, p.428): a situação de alguém que na iminência

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