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Semana 08

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Por:   •  30/9/2014  •  901 Palavras (4 Páginas)  •  232 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARAGOGI - AL

MATE GELADO REFRESCOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ..., com sede social à Rua (endereço completo), Município de Maragogi, Estado de Alagoas, CEP nº ..., na forma dos atos constitutivos (doc. 01 – instrumento particular de contrato social), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seus advogados in fine assinados, constituídos pelos instrumentos de procuração anexos (docs. 02 e 03), com supedâneo nos artigos 475-J, 475-N, inciso IV, 475-P e seguintes, todos do Código de Processo Civil - CPC, propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL POR QUANTIA CERTA

em desfavor da ÁGUAS MINERAIS DA SERRA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ..., (doc. xxx – cartão CNPJ/MF), sita à Rua (endereço completo), n.º ..., bairro ..., Município de Maragogi, Estado de Alagoas, CEP nº..., o que faz pelos fundamentos de fato e razões de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Ocorre que a Exequente celebrou contrato de compra e venda com a Executada, pelo qual esta deveria fornecer 100 (cem) litros d’água por dia àquela, no período entre 10/12/2009 e 10/04/2010.

Porem, no dia 04/12/2009, Águas Minerais da Serra S.A. resiliu o contrato de compra e venda. Com isso, Mate Gelado Refrescos Ltda. foi obrigada a firmar novo contrato para aquisição de água mineral, às pressas, com Águas Fonte da Saudade Ltda., única sociedade empresária do ramo disponível naquele momento.

Todavia, como a capacidade de produção de Águas Fonte da Saudade Ltda. é muito inferior à de Águas Minerais da Serra S. A., a produção de Mate Gelado Refrescos Ltda. ficou prejudicada e não foi possível atender à demanda dos consumidores pela bebida.

Instaurado o procedimento arbitral, por conter o contrato cláusula compromissória para a solução de eventuais conflitos decorrentes do contrato, Águas Minerais da Serra S.A., foi condenada a pagar a Mate Gelado Refrescos Ltda. o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) pelas perdas e danos decorrentes do rompimento unilateral do contrato e falta de fornecimento do produto, tendo sido fixado na sentença arbitral o dia 25/02/2012 como termo final para o pagamento voluntário.

Contudo, Águas Minerais da Serra S.A. recusou-se a cumprir voluntariamente a decisão, embora houvesse lucrado R$1.000.000,00 (um milhão de reais) no 4º trimestre de 2011 (conforme atestam seus balanços – doc. 06).

DO DIREITO

A Exequente é detentora de título judicial consubstanciado em sentença arbitral condenatória, transitada em julgado, proferida contra a Executada pelo XXXXXXXXX de Conciliação, Mediação e Arbitragem (doc. 05), na qual fora reconhecida a obrigação de pagamento da quantia líquida, certa exigível, no valor histórico de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

Não satisfeito o adimplemento até a presente data e infrutíferas as possibilidades de pagamento extrajudicial, não restou outra alternativa à Exequente senão proceder à cobrança via excussão patrimonial forçada.

Assim, ante ao patente inadimplemento da Executada, tem-se que a Exequente é titular de crédito que importa o valor total, atualizado na estrita conformidade legal, de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx) (doc. 07 – demonstrativo de débito atualizado anexo à sentença arbitral).

Nestas condições, caracterizado o inadimplemento, a Exequente vem propor a presente “ação de execução de título judicial” em desfavor da Executada, com fundamento nos artigos 475-J, 475-N, 566, inciso I, 585, incisos II e III, e 652, todos do Código de Processo Civil, bem como no artigo 31 da Lei de Arbitragem, nº 9.307/96.

DO PEDIDO

Ante

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