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Semana 3

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Por:   •  25/3/2015  •  227 Palavras (1 Páginas)  •  148 Visualizações

Semana 3

Caso concreto 1

a) Sujeito ativo – Ivan e Sujeito passivo – Adoaldo

b) Ivan poderá resolver a obrigação e exigir perdas e danos mais equivalência nos termos do artigo 234 parte final, uma vez que precisaria do livro até a data marcada para que pudesse estudar para a prova que se realizaria no dia 06 de outubro.

Caso concreto 2

Carlos=accipiens

andressa=solvens

Trata-se de uma obrigação moral civil, divisível indivisivel, simples de termo(evento futuro e certo), de trato sucessivo e condicional diferida.

A sua fonte mediata é a lei e a fonte mediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de comodato casa e o objeto mediato é a casa obrigação de restituir

contrato comodato=obrigacao de restituir

objeto imediato=obrigacao de restituir, objeto mediato=casa

nao pode ser substituida por outra de valor equivalente, a nao ser que o credor aceite.

No caso da chuva andressa nao concorreun com culpa, art. 238. o credor perderá.

Com alagamento houve perda parcial sem culpa de Andressa, aplica-se o Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, se intencionalmente, houve culpa. aplica-se a regra do artigo 240 parte final “; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239..“.

Questão objetiva

Resposta correta: a) de dar coisa certa, indivisível, resolvida para ambas as partes com ausência de culpa do devedor, ante o perecimento do objeto.

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