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Serviço Social No Tribunal De Justiça

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Por:   •  3/3/2015  •  384 Palavras (2 Páginas)  •  218 Visualizações

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socio juridico

1) no momento da composição do numero 67 da revista servio social e sociedade editada em seembro de 2001 quando inaugurava-se a serie de numeros especiais desse periodico. o conselho editorial fez varias sugestões, e a opção foi pela expressão "temas sociojuridicos".

2) conjunto de áreas em que a ação social do serviço social articula-sea ações de natureza jurídica.

3) organizações que desenvolvem ações, por meio das quais aplicam sobretudo as medidas decorrentesde aparatos legais, civil e penal, e onde se executam determinações deles derivadas(fávero,2012,p122-123). E a mesma completou:nessas areas ; direta ou indiretamente, trabalhamos com base normantiva legal e m suas interpretações pelos operadores jurídicos.

4) Determinado espaço social no qual os chamados "operadores do direito"- magistrados , promotores e advogados -"concorrem pelo monopólio do direito de dizer Direito"(Bourdieu, apu shiraishi neto,2008,p.83;glagletti,1999,p.84-85).

5) Construções que aparentemente teriam tido o escopo de afastar os homens progressivamente de suas “barreiras naturais”, fazendo com que superassem seus “sentimentos inatos de vingança” e também as instintivas - e por vezes bárbaras – resoluções de conflitos. O direito e o universo jurídico teriam sido construídos como um conjunto de regras que objetivam deveres e prerrogativas, bem como delimitam quem deve garanti-los (especialistas, magistrados, promotores e advogados).

6) Á luz de toda a reflexão precedente propondo que, em vez de “campo sócio-jurídico” ou “jurídico social”, adotemos a terminologia área sociojurídica. Em primeiro lugar não seria “campo”, naquele sentido de Bourdieu, porque não estamos disputando (corporativamente) com magistrados, promotores ou advogados, nesse espaço ou nessa área, o direito d dizer (ainda que seja o direito social!). Em segundo lugar, vejo que a prioridade ontológica aqui é do “social”, e não do “jurídico”, uma vez que só as teleologias primárias que põem a questão social como expressão da luta de classes.

7) Tribunais de justiça, ministério público e defensoria, o aparato estatal militar e de segurança pública, bem como o ministério da justiça e as secretarias de justiça dos estados, mas também com os aquele que se desenvolve nas interfaces com os entes que formam o Sistema de Garantias de Direito(Conanda, 2006) que, por força das demandas ás quais têm que dar respostas, confrontam-se em algum momento de suas ações com a necessidade de resolver um conflito de interesses (individuais ou coletivos) lançando mão da impositividade do Estado; ou seja, recorrendo ao unoverso jurídico.

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