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Sociedade empresarial em conta de participação

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Por:   •  12/10/2013  •  Trabalho acadêmico  •  979 Palavras (4 Páginas)  •  315 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O principal objetivo deste trabalho é realizar um estudo sobre sociedade empresarial em conta de participação, empresário individual e cooperativa. A cada dia que passa, o fluxo de informações dentro de uma empresa fica maior e mais complexo, exigindo cada vez mais um número maior de dados para auxiliar à tomada de decisões. E essa complexa malha organizacional exige uma demanda cada vez maior de profissionais que consigam ter uma visão ampla, muitos empresários defendem que o principal motivo para o fechamento de suas empresas seria a instabilidade econômica; dificuldade para aquisição de financiamentos, juros altos, queda do poder aquisitivo, etc, falaremos a seguir sobre Sociedade Empresarial em conta de participação, empresário individual e cooperativa.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 Sociedade empresarial em conta de participação

De acordo com a legislação civil, as empresas são classificadas como personificadas, e aquelas que possuem personalidade jurídica, na qual obtém registro de acordo com o código civil / 2002. Existe também o não personificado não contem registro jurídico e estão descritas no código civil/ 2002 como:

 Sociedades em conta de participação

 Sociedade comum, ou irregular.

As sociedades em conta de participação são formadas para empreendimentos eventuais como obras públicas importações, exportações prediais e artigos por data comemorativa como: o natal, páscoa congrega, estas sociedades não possuem registro, são formados por meio de um contrato interno, os sócios tem direitos a participação dos lucros na proporção do capital investido, o sócio ostensivo no caso de negligência com a gerência. Segundo o código civil é permitido à participação de dois ou mais sócios, tendo direito aos lucros, e no capital investido, em poder para responsabilizar o sócio ostensivo, no caso de negligência com a gerência, com base no código civil lei 10.406, o sócio ostensivo não pode admitir um novo sócio sem o consentimento dos demais.

2.3 Empresário individual

O Empresário Individual pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem se constituir pessoa jurídica e sem a participação de qualquer sócio, mas que, para fins do Imposto de Renda é equiparado à pessoa jurídica. É obrigatória a inscrição do empresário na Junta Comercial, antes do início de sua atividade. O empresário responde ilimitadamente pelas obrigações empresárias assumidas.

Como abrir uma Firma Empresária Individual?

 Entrar no site ou procurar a Junta Comercial da Cidade para fazer o cadastro.

 Declaração (de desimpedimento para exercer atividade empresária e de que não possui outra inscrição de empresário)

 Microempresa (ME) / Empresa de Pequeno Porte (EPP),

Enquadramento:

 Micro Empresa: fatura até R$ 360.000,00 por ano

 Pequena Empresa: fatura de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00 por ano

 Entrar no site da Receita Federal ou Ministério da Fazenda e Retirar o Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

2.3 Cooperativa

Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerido, com a finalidade de melhorar a situação econômica de determinado grupo de indivíduos, solucionando problemas ou satisfazendo necessidades comuns. Ela se diferencia de outros tipos de associações de pessoas por seu caráter essencialmente econômico sua finalidade é colocar produtos ou serviços dos cooperados no mercado.

As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para presta aos associados, distinguindo - se das demais sociedades pelas seguintes características: Adesão voluntaria, com numero ilimitado de associados, as sociedades cooperativas poderão adotar por objetivo qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando se o direto exclusivo e exigindo lhe obrigação do uso da expressão “cooperativa” em sua denominação. È vedado as cooperativas o uso da expressão “Banco”.

As

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