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TESTAMENTO VITAL (aula 8)

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Por:   •  11/6/2014  •  516 Palavras (3 Páginas)  •  809 Visualizações

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ATIVIDADE ESTRUTURAL

TESTAMENTO VITAL (AULA 8)

1) Podem as formas testamentárias versar sobre direitos não patrimoniais?

Sim. Apesar dos artigos 1.857 e 1.858 CC limitarem o caráter testamentário aos patrimônios, dizendo que é ato pelo qual alguém dispõe da totalidade ou parte dos seus bens, o §2º do art. 1.857 CC reconhece como válidas as disposições de caráter não patrimonial como, por exemplo, reconhecer filhos havidos fora do casamento.

2) O que são direitos de personalidade; quais são suas principais características ?

Os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade, e estão vinculados de forma indissociável ao reconhecimento da dignidade humana. São irrenunciáveis e intransmissíveis, e seus ícones principais são a vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. Têm como características serem absolutos, indisponíveis, imprescritíveis, extrapatrimoniais e vitalícios. Absolutos por serem oponíveis, são direitos que podem ser defendidos e exercidos perante todos. Indisponíveis por não poderem, seus titulares, cedê-los a terceiros, nem mesmo renunciá-los ou abandoná-los. Imprescritíveis porque não prescrevem. Extrapatrimoniais por não ter como valorá-los de forma objetiva. Vitalícios porque, durante toda a existência da pessoa, os direitos da personalidade a ela pertinentes irão perdurar.

3) Trata-se o direito a vida de direito absoluto? Justifique a sua resposta, destacando se Juliana poderia dele dispor em testamento.

Não. O direito à vida, embora seja o mais fundamental de todos os direitos, não é intocável. É considerado um dos direitos mais importantes, por ser pressuposto indispensável para aquisição e o exercício de todos os demais direitos. Todavia, a própria lei admite exceções à sua tutela, não se cuidando de direito absoluto, portanto. Exemplos de exceções são a morte em situação de guerra e aborto. Assim, Juliana poderia dispor desse direito em um testamento vital, falando os tipos de tratamentos médicos que ela aceita ou não, de acordo com o que é permitido na legislação brasileira.

4) O que é testamento vital ou biológico ou ‘’living will’’?

O testamento vital consiste num documento, devidamente assinado, em que o interessado juridicamente capaz declara quais tipos de tratamentos médicos aceita ou rejeita, o que deve ser obedecido nos casos futuros em que se encontre em situação que o impossibilite de manifestar sua vontade, como, por exemplo, o coma. Ao contrário dos testamentos em geral, que são atos jurídicos destinados à produção de efeitos post mortem, os testamentos vitais são dirigidos à eficácia jurídica antes da morte do interessado.

5) O testamento vital é testamento ou poderia ser aceito como tal? Explique e justifique sua resposta.

No Brasil, tal modalidade é aceita como testamento, mas para isso é necessário que preencha os requisito formais e seja feito por pessoa absolutamente capaz, sendo também fundamental averiguar se o consentimento é prestado de forma livre e espontânea,

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