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TRIBUTÁRIO - EXERCICIOS

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Por:   •  27/2/2014  •  5.289 Palavras (22 Páginas)  •  220 Visualizações

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Tributário I

Semana 8

Imagine que o Presidente da República, por decreto, aumente a alíquota do IPI de 20% para 30%, em 30 de novembro de 2011.

Pergunta-se: a partir de quando poderá ser cobrado o IPI com a alíquota de 30%? E se ao invés do IPI o Presidente da República estivesse majorando a alíquota da CIDE sobre combustíveis?

R.: Em 90 dias, com fulcro no § 1º, do artigo 150 da Constituição Federal,. Isto porque o IPI, por ser tributo extra fiscal, também não está sujeito ao princípio da legalidade. Logo, pode ter suas alíquotas alteradas por simples ato do Poder Executivo, do que se conclui que as alíquotas do IPI poderão não ser aumentadas por Lei, mas por Decreto.

Por decreto para aumentar a alíquota de IPI será de 90 dias de prazo. O IPI é uma exceção quanto a regra para aumento por lei No caso do IPI o procedimento foi legitimo.

Para a CIDE, ela se submete tanto a necessidade de lei quanto ao principio da anterioridade. Tem que ser uma lei (que pode ser ORDINÁRIA) E NÃO NECESSARIAMENTE COMPLEMENTAR) E RESPEITAR OS 90 DIAS

QUESTÕES OBJETIVAS

Em 01.06.2002 ocorreu o fato gerador de um determinado imposto; em 10.07.2009 deu-se o respectivo lançamento de ofício; e em 20.06.20011 foi ajuizada a execução fiscal ante o não-pagamento pelo contribuinte. A Lei X, vigente até 31.12.2003, estabelecia alíquota de 10% para o referido imposto; a Lei Y a sucedeu e vigorou até 31.12.2007 e majorou a alíquota para 15%. Desta data em diante a Lei Z estabelece que a alíquota é de 20%. Qual alíquota deve ser aplicada pela autoridade fiscal?

a) 15% por ser a média entre a máxima e a mínima;

b) 15% por ser a alíquota vigente quando do lançamento;

c) 20% por ser a alíquota vigente quando da execução;

d) 10% por ser a alíquota vigente ao tempo do fato gerador.

Letra D

Semana 9

Empresa Passe Bem ltda. interpõe recurso extraordinário em face do acórdão que reformou a sentença do juízo de primeiro grau de jurisdição, que havia declarado inexigível o IPTU do Município de São José do Rio Preto, alusivo ao exercício de 1999, em razão de haverem sido previstas alíquotas distintas para terrenos vazios e para terrenos edificados, pois tal hipótese caracteriza cobrança progressiva. Sustenta a empresa contribuinte, em síntese, haver o aresto ofendido o artigo 156 da Constituição da República Federativa do Brasil. Pergunta-se:

a) Resta razão à empresa contribuinte?

R.: Não, porque a alíquota tem a ver com a seletividade e não com a progressividade. A seletividade se dá em nome da função social da propriedade.

b) Existe diferença entre alíquotas diferenciadas e progressividade de alíquotas?

R.: SIM. Progressivas é em relação ao mesmo referencial. Comparação de imóveis em situações distintas é seletividade (coisas distintas)

O contribuinte com menos condições de arcar com os ônus tributários poderá ser beneficiado de outras formas, como se observa na legislação que segue em anexo, pois, conforme possibilitado no art. 156, § 1º, II, da CF/88 – o mesmo artigo que faculta a progressividade no IPTU – poderá ser cobrado alíquotas diferenciadas de acordo com a utilização e localização do imóvel.

c) Deve o mencionado Município cobrar alíquotas progressivas referente ao IPTU do exercício de 1999 e do exercício de 2010?

R.: Não pode cobrar referente ao IPTU 1999 porque não havia a EC 29/2000 e Sim no ano de 2010, conforme o artigo 156, § 1º, II, da CF/88. Pode-se dizer, inclusive, que os defensores da possibilidade facultada pela EC 29/2000 estão em ligeira vantagem numérica sobre os que a refutam, até mesmo porque agora a previsão é constitucional, e o STF, inclusive, já tratou de adequar seu entendimento, através da Súmula 688; outrora, havia entendimento contrário, consubstanciado pela Súmula 589.

Considerando a progressividade de alíquotas do IPTU e do ITR na atual redação da Constituição, assinale a opção correta:

a) ambos poderão ter alíquotas progressivas no tempo de modo a atender a função social da propriedade e também poderão ter alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel;

b) somente o ITR poderá ter alíquotas progressivas no tempo de modo a atender a função social da propriedade, e ambos poderão ter alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel;

c) ambos poderão ter alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel, mas só o IPTU poderá ter alíquotas progressivas no tempo de modo a atender a função social da propriedade;

d) somente o IPTU poderá ter alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel, porém ambos poderão ter alíquotas progressivas no tempo de modo a atender a função social da propriedade.

Letra D

Semana 10

SUPERMERCADO VENDE BEM LTDA. ajuíza embargos à execução fiscal movida pelo Estado do Rio de Janeiro, titular de crédito tributário representado por certidão de dívida ativa a título de ICMS.

Sustenta a empresa recorrente, que a execução fiscal deve ser considerada extinta, tendo em vista ser a energia elétrica que utiliza tratar-se de insumo essencial para suas operações, pois, sem ela, impossível a realização de suas atividades, tais como a fabricação de pães e outros gêneros alimentícios, não devendo, portanto, efetuar o pagamento do ICMS.

Afirma a sociedade empresária, que a vedação ao aproveitamento do crédito tributário do imposto cobrado é uma confrontação com o princípio constitucional da não-cumulatividade.

Considere os fatos como verdadeiros, e enfrente os argumentos trazidos pela empresa SUPERMERCADO VENDE BEM LTDA., concordando os discordando dos mesmos, de forma fundamentada.

R.: Principio da não cumulatividade

Duas correntes

1) Como a atividade principal não é a fabricação de pães, então ele não pode se creditar do ICMS embutido na energia.

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