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Teoria Da Prova

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Por:   •  27/11/2013  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  298 Visualizações

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TEORIA DA PROVA

1. CONCEITO

Prova é um meio instrumental de que se vale os sujeitos processuais (autor, juiz e réu) para demonstrar a verdade dos fatos narrados, demonstrar o que eles estão relatando.

OBS.: o mandado de segurança em processo penal é utilizado apenas para manter prerrogativa de advogado e receber recurso simultâneo.

2. FINALIDADE

O destinatário da prova é o juiz, assim sendo, a finalidade das provas é formar o convencimento do julgador (juiz).

3. OBJETO

O objeto da prova é o fato analisado em juízo. Ex.: cadáver/arma.

4. TITULARIDADE

Os titularidades do direito a prova são os sujeitos processuais (autor, juiz e réu).

5. NATUREZA JURIDICA

Prova é um direito subjetivo público de natureza constitucional (art. 5º, LVI, CF)

6. DIREITO A PROVA

a. DURANTE O INQUERITO  Atualmente as partes podem requerer a produção de provas durante o inquérito, porem o delegado não estará obrigado a produzir a prova requerida. Art. 14 CPP (no novo CPP a redação será diferente).

b. DURANTE O PROCESSO  Durante o processo a produção de provas e o contraditório são direitos da parte que se não for observado poderá gerar nulidades. (ART. 456 CPC)

7. LIMITES AO DIREITO DE PROVA

A constituição no artigo 5º, LXVI, impõe um limite ao vedar a utilização das provas obtidas por meios ilícitos. A constituição não diferencia, porem a doutrina faz uma distinção entre prova ilícita e prova ilegítima.

a. PROVA ILICITA STRITO SENSO  é a prova produzida com violação de uma norma de direito substantivo (direito material), a pessoa que produz a prova, prática um crime. Ex. Interrogatório mediante tortura.

b. PROVA ILEGITIMA  é a prova produzida com violação de uma norma de direito adjetivo (direito processual). Art: 479 CPP.

8. PROVA ILICITA ORIGINÁRIA E DERIVADA

a. PROVA ILICITA ORIGINÁRIA  é a prova produzida de forma ilícita, com previsão legal no artigo 157, caput, CPP. Ex.: Interrogatório mediante tortura.

OBS.: são as folhas na teoria dos frutos da arvore envenenada.

b. PROVA ILICITA DERIVADA  é a prova que mesmo sendo produzida de forma licita, torna-se ilícita porque decorre de outra prova ilícita. Ex.: Busca e apreensão com ordem judicial durante o dia.

OBS.: são os frutos na teoria da arvore envenenada.

OBS.: a prova ilícita por derivação tem previsão legal no artigo 157, § 1 CPP e sua vedação tem como fundamento a teoria dos frutos da arvore envenenada.

9. PROVA EMPRESTADA

É aquela produzida em um processo que é levada para demonstrar os fatos em um outro processo.

A doutrina diverge com relação a possibilidade da utilização da prova emprestada no processo penal, alguns autores não admitem a utilização da prova emprestada no processo penal por entenderem violar

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