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Teoria E Pratica Da Argumentação

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Por:   •  2/6/2014  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  208 Visualizações

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E RAZOÁVEL VAGÕES ESPECIAIS PARA MULHERES EM TRENS E METRÔS NOS HORÁRIOS DE PICO.

A proposta para reservar vagões especiais para mulheres em transportes ferroviários em horário de pico tem razoabilidade, tendo em vista o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

É notório o aumento dos noticiários e das denúncias de abusos sexuais as quais as mulheres são vítimas durante o uso do transporte nos horários de pico, estes abusos causam indignação e transtornos não apenas às vítimas, como em toda a população porque, é inadmissível tamanho desrespeito à mulher; e também por causar danos morais e físicos à sua vítima, que em muitos casos têm suas vidas paralisadas pelo trauma, e além disso ainda se sentem julgadas e culpadas por alguns, porém também fica evidente que tudo isto é facilitado pela superlotação de trens e metrôs a que a população é submetida a enfrentar todos os dias; motivo este que não justifica qualquer desrespeito ao sexo oposto. Não é de hoje que são lançadas propostas com a finalidade de destinar vagões especiais às mulheres; em 1995 a Companha Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) tomou a iniciativa após abaixo assinado de 4,6 mil assinaturas de mulheres em Mauá (SP) ter sido encaminhada à companhia pedindo vagões reservados e exclusivo para mulheres, o primeiro motivo da proposta não ter dado certo foi o princípio da Igualdade ou Proporcionalidade, artigo 5 I da Constituição Federal, de diz: Homens e mulheres são iguais em direito e obrigações, nos termos desta constitução; então ao invés dos vagões serem exclusivo para mulheres, passou a ser preferencial, o segundo motivo foi a superlotação dos vagões o que tornava impossível reservar vagões para um grupo específico de usuários. Em 2005 a mesma proposta voltou a entrar em pauta desta vez pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), pelo Dep. Geraldo Vinholi (PDT), com projeto de Lei 341/2005 devido o número crescente de abusos sexuais , e em 2013 Gerson Bittencout. (PT) retomou o projeto de Lei de Vinholi, que deu parecer favore apresentou duas emendas ao projeto original. È evidente em todos os casos que o fato destes transportes estarem trabalhando sempre acima da sua capacidade, é um fator que indiscutivelmente corrobora para tal acontecimento.

Consoante o princípio da razoabilidade deve o operador do direito agir com bom senso, levando –se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a prática do ato, neste caso a lotação dos trens e metrôs que facilitam o ato a ser praticado, e princípio da igualdade que diz, temos que tratar os iguais de forma igual e os desiguais na proporção de sua desigualdade, caso este em que as mulheres estão sendo tratadas pelos homens como mero objetos sexuais e não estão sendo tratadas com o respeito ao qual têm direito, é razoável neste momento reservar vagões especiais às mulheres em horários de pico, porém é necessário e de sua importância a melhoria do transporte público à toda a população.

BIBLIOGRAFIA

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292526/principio-da-razoabilidade

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10456

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