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Teoria E Pratica Da Redação

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Por:   •  17/6/2014  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  196 Visualizações

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caso 9

Considere que o discurso jurídico é normalmente visto como uma redação de difícil compreensão para aqueles que não fazem parte da comunidade de profissionais do Direito. Os textos jurídicos são redigidos, na maior parte das vezes, para leitores não-leigos, no entanto o público leitor é, na verdade, muito maior. Em outras palavras, os leitores das peças processuais não são apenas os profissionais do direito; são também - e principalmente - as partes interessadas, os litigantes.

Por essa razão, o cuidado com os textos jurídicos deve considerar leitores diretos e indiretos, o que exige que essa redação seja um pouco mais clara e simples.

Para melhor compreender a questão, leve em consideração a Petição Inicial. Esse texto é endereçado a um órgão jurisdicional. Seus principais pressupostos são indicados no art. 282 do CPC. No texto, devem estar dispostos a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos, o pedido e o valor da causa. Na tarefa de construção de um texto dessa natureza, o operador do direito trabalhará com diferentes tipologias - ou seja, servir-se-á tanto da narração, quanto da dissertação e da descrição.

Há quem possa pensar que, nessa tarefa, o produtor do texto deve se preocupar em trazer uma linguagem rebuscada ao alcance de poucos, no entanto não é o que deve acontecer. Aquele que redige uma Petição Inicial deve ter em conta que formalidade não se confunde com rebuscamento. Um texto pode ser simples na linguagem e permanecer formal.

QUESTÃO

Leia o caso concreto adiante e produza uma narrativa valorada a favor da parte autora, ou seja, produza a narrativa de uma petição inicial - "Dos fatos".

Clara, em 05 de março de 2002, vendeu a Moacir o imóvel localizado na Rua do Catete - RJ, n. 12, apartamento 101, mediante contrato de compra e venda por escritura pública, devidamente registrado, fazendo-se representar no ato por procurador regularmente constituído.

Em 15 de abril de 2002, por não ter recebido o preço do negócio jurídico celebrado, Clara resolve reocupar o bem, contratando faxineira para promover-lhe a limpeza, uma vez que o imóvel permanecia desocupado de coisas e pessoas. Ciente de tal fato, Moacir, comprador do bem, ajuíza ação de reintegração na posse em face de Clara, alegando ser o possuidor do imóvel, cuja posse foi-lhe transferida no ato da escritura de compra e venda, conforme cláusula contratual expressa nesse sentido.

Em contestação, a ré alega que não pode ser proposta ação possessória, porquanto o autor jamais tomara posse do imóvel. Sustenta a autora a invalidade do contrato de compra e venda celebrado, já que sequer recebeu pelo pagamento do valor da alienação.

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