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Teoria Geral Dos Contratos

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Por:   •  1/10/2013  •  1.355 Palavras (6 Páginas)  •  1.106 Visualizações

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TEORIA GERAL DOS CONTRATOS

1 CONTRATOS MERCANTIS: Os contratos são mercantis se os dois contratantes são empresários. Os contratos mercantis podem estar sujeitos ao CC ou ao CDC, se os empresários são iguais, sob o ponto de vista de sua condição econômica, o contrato mercantil esta sujeito ao CC ; se desiguais os contratantes o contrato mercantil sera regido pelo CDC.

2 CONTRATOS E OBRIGACOES: obrigação e a consequência que o direito posto atribui a um determinado fato; contrato e uma das modalidades de obrigação; quando a definição da existência ou da extensão da obrigação não se encontra exaurida na sua disciplina legal, reservando-se a vontade de das pessoas diretamente envolvidas na relação a faculdade de participar desta definição, estamos diante de um contrato; se a existência da relação obrigacional dependem, exclusivamente, da vontade das pessoas, inexistindo norma jurídica que reconheca esta eficácia, enta o vinculo representa uma simples obrigação natural.

3 . CONSTITUICAO DO VINCULO CONTRATUAL: dois princípios regem a constituição do vinculo contratual: o do consensualismo, onde um se constitui , via de regra, pelo encontro das vontades manifestadas pelas partes, não sendo necessária mais nenhuma outra condição. E o da relatividade, onde o gera efeitos apenas entre as partes vinculantes, não criando, em regra, direitos ou deveres para pessoas estranhas `a relação .

4 . FORCA OBRIGATORIA DO CONTRATO: ao se vincularem por um contrato, as partes assumem obrigações , podendo uma exigir da outra a prestação prometida. Isto significa , especificamente, que todos os contratos tem, implícitas, as clausulas de irretratabilidade e de intangibilidade. Há, contudo, duas hipóteses em que a forca vinculativa do contrato suspende-se: em primeiro lugar, a própria convergência de vontades constitutiva do vinculo de sustar, pelo prazo e nas condições estabelecidas de comum acordo, o cumprimento do contrato. Outra hipótese de suspensão e a ocorrência de caso fortuito ou forca maior.

5 DESCONSTITUICAO DO VINCULO CONTRATUAL : Sendo o contrato uma espécie de vinculo obrigacional, todas as causa extintivas de obrigações dao ensejo `a sua desconstituição. Assim, a prescrição, a confusão, a compensação etc. causam o desfazimento da relação contratual. Fora estas causas, a desconstituição do contrato pode também decorrer da invalidação ou da dissolução do vinculo.

COMPRA E VENDA MERCANTIL

1. NATUREZA MERCANTIL DA COMPRA E VENDA: a compra e venda é mercantil quando comprador e vendedor são empresários. Trata-se do contrato elementar da atividade empresarial. A compra e e venda mercantil é, na maioria das vezes, contrato sujeito às normas do CC e legislação especial. Eventualmente pode-se configurar , na relação contratual entre empresário-comprador e empresário-vendedor, uma compra e venda sujeita ao CDC.

2. FORMAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL: a compra e venda mercantil é um contrato consensual, ou seja, para a sua constituição é suficiente o encontro de vontades do comprador e do vendedor. Basta que eles se entendam quanto à coisa e ao preço para que o vínculo contratual se aperfeiçoe.

3. RESPONSABILIDADE DAS PARTES: Celebrado o contrato de compra e venda mercantil, o comprador assume a obrigação de pagar o preço e o vendedor a de transferir o domínio, ou seja, proceder à entrega da coisa no prazo. Se o primeiro não cumpre a sua parte na avença, responde pelo valor devido, além das perdas e danos ou da pena compensatória e demais encargos assumidos. Já se o vendedor não cumpre o seu dever de entregar a coisa , o comprador poderá optar entre o direito à indenização por perdas e danos e o cumprimento do contrato (CC, art. 475). Além de transferir o domínio da coisa vendida, o vendedor também se compromete a responder por vício redibitório (CC, art.441) e por evicção (CC, art. 447).

4. ESPECIFICIDADES DA COMPRA E VENDA MERCANTIL: A especificidade da compra e venda mercantil está na disciplina das para o vendedor da instauração da execução concursal do patrimônio do comprador. A execução consursal do vendedor consiste na falência (se o comprador é empresário ou sociedade empresária) ou insolvência (quando não é). Pois bem, a regra geral, aplicável à compra e venda civil, é a de que o vendedor o vendedor pode exigir, na insolvência do comprador, uma calção antes de proceder à entrega da coisa vendida (CC, art. 495).

CONTRATOS DE COLABORAÇÃO

1 INTRODUÇÃO: os contratos de colaboração empresarial definem-se por uma obrigação particular, que um dos contratantes ( “colaborador”) assume, em relação aos produtos ou serviços do outro ( “fornecedor”), a criação ou ampliação de marcado. Em termos concretos, o colaborador se

obriga a fazer investimentos em divulgação, propaganda, manutenção de estoques, treinamento de pessoal e outros destinados a despertar, em consumidores, o hábito de adquirir os produtos ou serviços do fornecedor . A obrigação de realizar os investimentos na criação ou consolidação do mercado é inerente aos contratos de colaboração empresarial.

A colaboração empresarial pode ser de duas espécies: por aproximação ou por intermediação; na primeira o colaborador não é intermediário, ou seja, não adquire o produto do fornecedor para revendê-lo. Apenas identifica quem possa estar interessado em

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