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Teoria Geral Dos Recursos Trabalhistas

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Por:   •  28/5/2013  •  1.765 Palavras (8 Páginas)  •  828 Visualizações

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TEORIA GERAL DOS RECURSOS TRABALHISTAS

1 – INTRODUÇÃO:

1.1 - Conceito: Meios de Impugnação de Decisões Judiciais, Voluntários, Internos à Relação Jurídica Processual, destinados a obter a Anulação, Reforma ou Aprimoramento do Decidido.

1.2 - Dirigidos, em Regra (!), à Instância Superior.

1.3 - Atacam: Interlocutórias, Sentenças (Artigo 162, §§ 1º e 2º do CPC) e Acórdãos (artigo 163 do CPC); Não atacam: Despachos e Atos Ordinatórios (artigo 504 do CPC).

2 – PRINCÍPIOS RECURSAIS:

2.1 - Duplo Grau de Jurisdição: Submissão das Decisões a uma Prova de Juridicidade.

Exceções: Artigos 102, III e 105, III, CR + Art. 2º, § 4º, da Lei 5.584-70 + S. 356 do TST.

2.2 - Taxatividade: São Recursos Aqueles Expressos em Lei Federal (Artigo 22, I, CR + Art. 893 da CLT + Leis Esparças).

Exceções: Regimentos Internos dos Tribunais (Art. 96, I, “a”, da CR + Art. 89a-CLT + Art. 149 RI TRT23)

2.3 - Unirrecorribiilidade ou Singularidade: As Normas Processuais Indicam, para cada Situação e Finalidade, qual o Único Recurso Cabível.

Situações Atípicas: Atacar um Mesmo Julgado, Simultaneamente, por Recurso Especial e Recurso Extraordinário (Art. 543, caput, §§ 1º e 2º do CPC); ou: Embargos de Divergência e Recurso Extraordinário (No Processo do Trabalho).

2.4 – Fungibilidade:

- Não se Aceita, em regra, a Utilização de um Recurso por Outro (Taxatividade e Unirrecorrribilidade), mas... A Fungibilidade Permite, excepcionalmente, Conhecer de um Recurso Equivocado, Como se fosse o Apropriado

Fundamentos: Artigo 810 do CPC/39 + Art. 244 do CPC/73

Requisitos: Dúvida Objetiva e Inexistência de Erro Grosseiro.

Exemplo Negativo: OJ 152 SDI2; Exemplos Positivos: S. 421, II, TST e OJ 69 da SDI2

Inviável a Variabilidade! (Artigo 809 do CPC/39 X Sistema das Preclusões do CPC/73 – Arts. 183 e 473 do CPC) Preclusão Consumativa!

2.5 – Non Reformatio In Pejus: O órgão Revisor, em regra (Translatividade! Arts. 267, § 3º e 301, § 4º, do CPC), Não Pode Causar Prejuízo ao Recorrente.

2.6 – Irrecorribilidade Imediata das Interlocutórias: Incidentes do Processo Resolvidos pelo próprio Juízo, Admitindo-se a Apreciação das Interlocutórias Somente em Recurso da Decisão Definitiva (§ 1º do 893 CLT).

Exceções: S. 214 do TST + Acolhimento de Objeção de Incompetência Relativa à Matéria.

2.7 – Outros Princípios: Dialeticidade (O Recorrente Deve Expor os Fundamentos do seu Inconformismo – Art. 514 do CPC) + Voluntariedade (Vontade da Parte).

3 – PRESSUPOSTOS RECURSAIS: Requisitos Observados na Admissibilidade dos Recursos.

INTRÍNSECOS (Dizem Respeito à Própria Decisão que se Quer Reformar) e EXTRÍNSECOS (Questões Exteriores à Decisão Atacada; Fatores Posteriores à Prolação).

3.1 - PRESSUPOSTOS RECURSAIS INTRÍNSECOS (Subjetivos)

3.1.1 – Legitimidade para Recorrer: Parte Vencida, Terceiro Prejudicado e MP (Art. 499 do CPC)

Ex. Terceiro: A União (Artigos 831, p. único e 832, §§ 3º, 4º e 5º da CLT) – MP: Parte ou custus juris.

3.1.2 – Interesse Recursal: Sucumbência ou Prejuízo?!

- Exs: CIPA (Pedidos Principal e Sucessivo – Art. 289 do CPC), Vínculo (Extinção sem Mérito X Rejeição), Dano Moral (Fixação da Extensão da Indenização)

3.1.3 – Cabimento do Recurso Taxatividade e Uinrrecorribilidade. Recurso de Revista para Aclarar Decisão?!

3.2 - PRESSUPOSTOS RECURSAIS EXTRÍNSECOS (Objetivos)

3.2.1 – Tempestividade:

- Regra Geral: 08 Dias no PT (art. 6º da Lei 5.584-70)

- Exceções: ED (05 Dias – Art. 897-A CLT) e Pedido de Revisão (48 horas – Art. 2º, caput, §§ 1º e 2º da lei 5.584-70).

Peculiaridades: a) Prazo em Dobro para União, Estados, DF, Municípios (Art. 1º, caput, III, do DL 779-69) e MP (188 CPC). Em dobro para Contra-razões?! Não! (Art. 900 da CLT); b) Litisconsortes com Diferentes Procuradores (art. 191 do CPC X OJ 310 da SDI-1 do TST)

3.2.2 – Regularidade Formal: Recursos Trabalhistas Interpostos por Simples Petição (Artigo 899 da CLT); Desprezo da Dialeticidade?! (Art. 899 da CLT X Art. 840, § 2º da CLT = Art. 514 do CPC + S. 422 do TST).

- Recurso Apócrifo?! OJ 120 da SDI-1 do TST.

- Instrumento de Mandato?! Art. 37 do CPC X S. 383 do TST X OJ 373 da SDI-1; O agravo de instrumento e a limitação de poderes ao âmbito do Regional (OJ 374 da SDI-1) - O Mandato Tácito (S. 164 do TST)

- Petição Acompanhada de Documentos Exigidos por Lei: O Exemplo do AI (Art. 897, § 5º, I e II, da CLT).

- Recurso por Fac-símile?! Arts. 1º e 2º da Lei 9.800-99 + S. 387 do TST

- Processo Eletrônico (Arts. 1º, 2º e 3º da Lei 11.419-2006): Envio de Petições e Recursos por Meio Eletrônico; Uso de Assinatura Eletrônica; Credenciamento no Judiciário; Prazo até as 24 horas.

3.2.3 – Preparo: Custas, Depósito Recursal e Multas, sob Pena de Deserção (Art. 511 do CPC). Multa por agravo manifestamente inadmissível ou infundado?! (557, § 2º, CPC + OJ 389 da SDI-1) – Multa por Litigância da Má-fé? (Art. 18 CPC + Art. 35 do CPC X Art. 789 da CLT = OJ 409 da SDI-1 do TST – ED Reiter. Protelatório (538, p. único, CPC)

- Depósito Recursal: Ofensa à Inafastabilidade da Jurisdição?! Sua Natureza Jurídica não é de Taxa de Recurso, mas de Garantia do Juízo (Inciso I da IN 3/93 do TST); Só em Sentenças Condenatórias! (S. 161 do TST); Exigível do Empregado?! (TRT 23 X S. 06/2001 TRT10 X Art. 3º, VII, da 1.060-50) - A S. 128 do TST.

- Isenção de Custas e Depósito Recursal: Beneficiários da Justiça Gratuita, MPT, União, Estados, DF, Municípios e Respectivas Autarquias

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