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Teoria Geral dos Recursos, Recursos em Espécie

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Por:   •  24/9/2013  •  Seminário  •  1.208 Palavras (5 Páginas)  •  396 Visualizações

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02. - Filho, Misael Montenegro. Curso de Direito Processual Civil IN:---.

Teoria Geral dos Recursos, Recursos em Espécie, Processo de

Execução, 9º ed, São Paulo, Atlas S.A, 2013. pp208 – 365.

03. Curso de Direito Processual Civil que abrange Teoria Geral dos Recursos, Recursos em Espécie e Processo de Execução do autor Misael Montenegro Filho, foi utilizado nesse fichamento o Capitulo 14 Execução até 14.13.4 Execução por quantia certa contra devedor solvente-considerações gerais, paginas 208 a 365.

03.01 Num primeiro momento – na jurisdição de conhecimento – temos um conflito em grau máximo de incerteza, reclamando a intervenção Estatal para que defina quem é o titular do direito material em disputa. No segundo momento – da jurisdição de execução - , já sabemos quem é o titular do direito material, quem foi agraciado pela declaração ou pela certificação do direito, reclamando-se a intervenção Estatal para que o devedor cumpra de forma coercitiva o comando extraído do ato judicial que resolveu o conflito. p 211.

03.02 Na sub-rogação, o devedor, que tinha relação obrigacional com o credor originário, passa a estabelecer a relação com a pessoa que pagou dívida sua, com as mesmas características da obrigação que se extinguiu em relação ao credor primitivo. p 243

03.03 [...] O direito que é conferido ao executado de se manifestar sobre documentos presentes nos autos não se refere ao mérito do título executivo, à existência ou não da obrigação por ele representada, incidindo por respeito ao principio da bilateralidade da audiência, evitando o prestígio a uma prova sem que ao opositor seja conferida a prerrogativa de sobre ela se manifestar (art.398). p 223

03.04 No âmbito da execução, a lei exige que as partes sejam legitimas, que o objeto seja lícito e que haja interesse de agir. p 225

03.05 Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou hierarquia. p 230

03.06 [...] Tendo o autor da herança falecido sem receber o crédito de que era titular, a pretensão executiva pode ser exercida pelo seu espólio, herdeiros e sucessores, devendo o legitimado aportar a inicial comprovante da relação de parentesco que lhe atribui a legitimidade ativa ad causam. p 239

03.07 A simples insolvência da pessoa jurídica, sem a demonstração do preenchimento dos requisitos, não da azo à propositura da ação de execução contra os sócios da devedora ou à penhora de seus bens, de modo que a execução contra eles instaurada deve ser extinta sem a resolução do mérito em face da carência da ação. p 252

03.08 O art. 586 dispõe que a execução para a cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível, revelando-se como requisitos intrísecos, não afastando o preenchimento de requisitos extrínsecos ou formais de cada título, como a assinatura de duas testemunhas no documento particular. p 260

03.09 Pelo fato de considerarmos que a execução não é mais processo autônomo, quando fundada em sentença judicial condenatória, mas mera fase de um processo único, divisado pela sentença, não mais defendemos a imposição da verba honorária na fase de execução [...] p 265

03.10 A execução hipotecária originária de financiamento decorrentes do Sistema Financeiro de Habitação apresenta disciplinamento processual próprio, que deve ser observado em respeito ao principio da especialidade, num primeiro momento afastando as previsões do CPC, exceto se a execução for proposta por motivo diverso do não pagamento das prestações do financiamento contraído (art 10 da lei n.º 5.741 de 1º.12.1971). p 299

03.11 A ação de execução é opcional para o locador que depara com o inadimplemento do devedor/inquilino. Na hipótese, pode propor ação de execução para exigir o pagamento dos locatios não quitados, ou ação de despejo, [...] pp 304-305

03.12 Os bens pertencentes ao cônjuge do devedor também podem ser atingidos por atos de constrição originados da execução movida pelo credo, devendo ser definido o instrumento jurídico a ser utilizado pelo cônjuge para tentar desfazer a penhora em tese admitindo-se a oposição dos embargos a execução, da impugnação ou dos embargos de

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