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Teoria de Norberto Bobbio

Seminário: Teoria de Norberto Bobbio. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/4/2014  •  Seminário  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  477 Visualizações

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A teoria de Norberto Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente, principalmente no Brasil, e bem atual. Bobbio define que norma jurídica sancionada e institucionalizada é uma norma garantida. E subdivide-se em outras normas, e não apenas em uma só. Montar-se-ia então um esquema que seria COERÇÃO, que é o ato de advertência, para que não se faça atos ilícitos.

• Institucionalização - ORGÃO COMPETENTE.

• ORGANIZAÇÃO - ATO DE ORGANIZAR AS NORMAS.

• COMPLETO SISTEMA NORMATIVO - SERIA O ESQUEMA EM UM TODO.

Sabendo que só existem normas jurídicas, porque antes existiu um ordenamento. Delegação é dada um poder de que se façam normas a um órgão inferior, não tem autonomia de criar normas, se a esse órgão não for dado nenhum poder. No parecer de Bobbio, os costumes que era visto como fonte delegada, dando autorização a cidadãos, para que se façam normas, seria irrelevante ele discordava, pois na recepção o ordenamento jurídico mostra um preceito já feito, entretanto na delegação, manda-se fazer no seu ponto de vista isso não fica muito claro, pois não saberá se autonomia privada devera ser considerado um poder normativo natural ou privado.

Construção escalonada do ordenamento.

Segunda a teoria de Nelson, em que Bobbio apoia e aceita, que nos diz sobre normas superiores inferiores, sendo que as inferiores respondem-na suas hierarquias para a superior, onde se encontram unidades de ordenamentos. Sendo então normas supremas, normas fundamentais. O que é hoje muito atual, pela sua estrutura que é:

• CONDUTA

• CONTRATO

• CÓDIGO CIVIL

• CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Bobbio critica as teorias que dizem que o direito não interessa o que faz um homem, mas sim como esse ato é feito, que seria uma formalidade da conduta humana. Bobbio acredita que foi uma extrapolação ilícita, quando dizem que as normas tem só uma aparência de verdade na correlação entre a lei ia autonomia privada. Ele cita o exemplo do testamento, que para ser elaborado necessita de formalidades, pois o testador não pode desrespeitar a “Legitimados herdeiros”.

Hoje países democráticos, mesmo sendo uma democracia onde-se pode expor o ponto de vista de qualquer cidadão, são necessários também que o poder originário repousa um pouco de força e um pouco sobre o consenso.

Sendo assim o povo submetem ao um poder coercitivo, que alerta para que não se cometa atos ilícitos, pois se cometer receberá do ato coativo uma sanção.

Não que se vivera em um País, cujas normas são postas a força com violência, mas como defendia Bobbio em sua tese. A força é um instrumento necessário do poder, mas parque mantenha-se à ordem.

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