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Teoria e prática na descrição legal

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Por:   •  27/3/2014  •  Resenha  •  873 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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isciplina: Teoria e Prática na Narrativa Jurídica

a) Vimos que, em ambos os casos, as acusadas praticaram o mesmo fato (conduta), qual seja, ?matar alguém?. Entretanto, o Código Penal prevê diversos tipos penais para essa conduta, a depender das circunstâncias como o fato foi praticado. Produza uma ?tabela? como a do exemplo abaixo. Indique, pelo menos, cinco artigos.

Resposta Caso 1:

Dispositivo: Art. 123 do CP (Infanticídio)

Transcrição: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de dois a seis anos.

Comentario das especificidades: o agente pratica o dolo por conseqüência de seu estado puerperal.

Dispositivo: art. 129, §3º do CP (lesão corporal seguida de morte)

Transcrição: art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Comentário das especificidades: o agente pratica a lesão corporal de maneira dolosa e o homicídio de maneira culposa, ou seja, trata-se de um crime preterdoloso: dolo

no antecedente e culpa no conseqüente.

Resposta Caso 2:

Dispositivo: Art. 121, § 2°, inciso II (Homicidio Qualificado)

Transcrição: Art. 121. Matar alguem:

§ 2° Se o homicídio é cometido:

II – por motivo fútil;

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Comentario de especificidade: o agente pratica a ação de forma dolosa contra a vítima, agindo de livre e espontânea vontade, com consciência de seus atos.

Dispositivo: art. 129, §3º do CP (lesão corporal seguida de morte)

Transcrição: art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Comentário das especificidades: o agente pratica a lesão corporal de maneira dolosa e o homicídio de maneira culposa, ou seja, trata-se de um crime preterdoloso: dolo

no antecedente e culpa no conseqüente.

Dispositivo: Art. 133, § 2º (Abandono de incapaz)

Transcrição: Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Comentario das especificidades: o agente possui a intenção de somente não fornecer cuidados, porém de forma culposa comete o resultado morte.

Dispositivo: Art. 134, § 2º (Exposição ou abandono de recém-nascido)

Transcrição: Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - detenção, de dois a seis anos.

Comentario das especificidades: o agente pratica o abandono com o intuito de ocultar o recém-nascido, porém de maneira culposa resulta em morte.

Dispositivo: Art. 136, § 2º, § 3° (Maus-Tratos)

Transcrição: Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de

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