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A teoria e a prática legal de narrativa

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Por:   •  3/6/2013  •  Artigo  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  360 Visualizações

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LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela

inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obdas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma Plano de Aula: Teoria e Prática da Narrativa Jurídica

TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA

Estácio de Sá Página 1 / 2

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem disnção de qualquer naturez ag,arantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do

direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade sica e moral;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela

inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obdas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990

Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma

de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer

atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo -lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as

determinações judiciais.

Art. 24 - A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de

descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

Questão 1

Produza uma tabela com duas colunas, a fim de elencar, na primeira, as informações que contribuem para reforçar a versão da parte autora e, na segunda, as que podem

auxiliar

...

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