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Teoria tridimensional do direito Miguel Real

Relatório de pesquisa: Teoria tridimensional do direito Miguel Real. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/4/2014  •  Relatório de pesquisa  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  637 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma concepção de Direito,

extremamente conhecida no universo jurídico. Na época de sua divulgação trataram em verdade de

uma forma absolutamente revolucionária e inovadora de se abordar as questões da ciência jurídica,

tendo esse pensamento adeptos dos estudiosos do Direito brasileiro e internacionalmente.

Segundo Miguel Reale o Direito compõe três dimensões discerníveis, em todo e

qualquer momento da vida jurídica nos aspectos normativos, fático e axiológico.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 Como sabido a palavra Direito tem diferentes acepções. Em 1968, Miguel Reale analisou

através de três aspectos, discerníveis em todo e qualquer momento da vida.

“No entanto estas dimensões serão analisadas em um aspecto normativo, ou seja, Direito

como ordenamento e sua respectiva ciência, o outro um aspecto fático, Direito como fato, ou em sua

efetividade social e histórica e finalmente um aspecto axiológico, o Direito como valor de Justiça”.

Assim, o fenômeno jurídico se compõe sempre e necessariamente, Reale aduz:

Em um fato subjacente (fato econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica, etc.) um valor, que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo; e finalmente uma regra ou norma, que representa a relação ou medida que integra um daqueles elementos ao outro, o foto ao valor. (REALE, 2004, p.65)

Em verdade, estes elementos ou fatores (fato, valor e norma) não existem separados um

dos outros, mas coexistem numa unidade concreta. Entretanto, estes elementos não só se exigem

reciprocamente, mas atuam como elos de um processo, de tal modo que o Direito resulta na

interação dinâmica e dialética dos três elementos que a integram.

No entendimento de Reale, o Direito somente poderá ser entendido na perspectiva da

tridimensionalidade, uma reducionista que considera as três dimensões, sob o jugo de uma

delas, através de concepções unilaterais e a segunda genérica ou abstrata que pode se manifestar

de justaposição considerando importantes as três dimensões, sem a integração entre elas.

2.2 ESQUEMA DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

SEGUNDO MIGUEL REALE

FATO Sociologismo Jurídico História,

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