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Titularidade E Objeto Do Direito A Saude

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Por:   •  13/11/2014  •  1.172 Palavras (5 Páginas)  •  240 Visualizações

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“TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO À SAÚDE E GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA.”

1-Introdução

Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.

O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.

Com base na pesquisa feita, é certo afirmar o direito à saúde como obrigação do Estado, buscando externar toda sua relevância na sociedade como um todo e no campo jurídico-constitucional.

2-Desenvolvimento

A constituição Brasileira de 1988, diz que à saúde é um direito de todos e dever do Estado, mas só obteremos a devida atenção à saúde, se de fato vir a existir a tão proposta inclusão social, que propiciará melhorias sociais imediativas e futuras, por meio de mais qualificação estudantil, mais e melhores oportunidades profissionais e consequentemente melhores salários.

Infelizmente a saúde no Brasil, como conseqüência de diversos problemas políticos, econômicos e sociais, a saúde; tem sido mais um problema. Até mesmo por descaso por parte dos governantes.

A saúde, como objetivo básico na cidadania do ser humano, é de extrema importância para sociedade, pois a saúde é o principal argumento para a qualidade de vida de qualquer cidadão. Isto posto, na esfera jurídica, que o direito à saúde se torna indispensável no que diz respeito aos direitos fundamentais sociais.

Vivemos em um Estado Social e Democrático de Direito, e o Estado tem a função de dar garantia e eficácia de alguns direitos aos cidadãos, diante disto, os direitos fundamentais, revelam-se, já no próprio sentido da palavra, como fundamental, ou seja, é pressuposto para a vida de qualquer ser humano, pois sem este, não há dignidade humana. Com isto, o direito à saúde se consubstancia em um direito público subjetivo, exigindo do Estado, atuação positiva para sua eficácia e garantia.

Na nossa Constituição Federal de 1988, os direitos de Segunda geração, estão expressos no ordenamento a partir do art. 6 º da nossa Carta, e neste aspecto, o referido artigo reconhece o direito à saúde como um direito social. Logo, a saúde é, também, um direito de Segunda geração, eis que passa a ser um direito que exige do Estado prestações positivas, para deste modo evidenciar a sua garantia e efetividade.

“TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE E A GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA”

1-Introdução

Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.

O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.

A análise do tema aborda, a inclusão do meio ambiente como direito fundamental permitindo maior efetividade na sua proteção. A preservação da natureza é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade. O meio ambiente não deve ser preservado apenas para os atuais, como também para os futuros habitantes do planeta.

O estudo do direito constitucional ambiental em suas variadas dimensões: individual (direito individual a uma vida digna e sadia); social (meio ambiente como um bem difuso e integrante do patrimônio coletivo da humanidade) e intergeracional (dever de preservação ambiental para as gerações futuras). Visa aprofundar cada uma dessas dimensões e assim encontrar

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