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Titulos De Crédito

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Por:   •  13/6/2013  •  539 Palavras (3 Páginas)  •  454 Visualizações

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Avalie cada alternativa dizendo por que está certa ou porque está errada.

1. Uma letra de câmbio foi sacada por Z contra X para um beneficiário Y e foi aceita. Posteriormente, foi endossada sucessivamente para A, B, C e D. Nessa situação hipotética,

I. Z é o sacado, X é o endossante, Y é o tomador.

Resposta: ERRADA.

SACADOR, SUBSCRITOR ou EMITENTE - é aquele que dá a ordem, aquele que cria e emite a letra, dando a ordem de pagamento - é também denominado credor.

SACADO ou DEVEDOR - é aquele a quem a ordem é dada, contra quem a ordem é dirigida.

TOMADOR ou BENEFICIÁRIO - é aquele a favor de quem é emitida a ordem - é aquele que porta o título e que fica no lugar do credor.

II. Aposto o aceite na letra, X torna-se o obrigado principal.

Resposta: CORRETA. Art. 28 e seguintes do Decreto 57.663/66

III. Se, na data do vencimento, o aceitante se recusar a pagar a letra, o portador não precisará encaminhar o

título ao protesto para garantir o seu direito de ação cambial ou de execução contra os coobrigados indiretos.

Resposta: ERRADA. Art. 22, do Anexo I do Decreto nº 57.663/66.

IV. Se A promover o pagamento ao portador D, os endossantes B e C estarão desonerados da obrigação.

Resposta: CORRETA. Art. 23 a 29, do Anexo I do Decreto nº 57.663/66.

RESPOSTA: Correta é a ll e a lV - art. 28 e seguintes do Decreto 57.663/66 (Promulga as Convenções para adoção de uma Lei Uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias).

“Art. 28” - O sacado obriga-se pelo aceite pagar a letra a data do vencimento. Na falta de pagamento, o portador, mesmo no caso de ser ele o sacador, tem contra o aceitante um direito de ação resultante da letra, em relação a tudo que pode ser exigido nos termos dos arts. 48 e 49.

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2. Continue avaliando da mesma forma:

I. A duplicata mercantil, enquanto título causal está sujeita a regime jurídico diverso do cambial.

Resposta: CORRETA. Se sujeita ao regime jurídico cambial e, portanto, aos princípios da cartularidade, da literalidade e da autonomia das obrigações.

II. A duplicata mercantil não se vincula especificamente a nenhum negócio jurídico.

Resposta: ERRADO. O Código Penal tipifica em seu artigo 172 a expedição ou aceite de duplicata que não corresponda, juntamente com a fatura respectiva, a uma venda efetiva de bens ou a uma real prestação de serviço.

III. O credor do cheque pode responsabilizar o banco sacado pela inexistência ou insuficiência de

fundos disponíveis, dada à responsabilidade objetiva do estabelecimento bancário.

Resposta: ERRADA. A lei veda ao banco sacado

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