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Titulos De Credito

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Por:   •  3/5/2013  •  970 Palavras (4 Páginas)  •  990 Visualizações

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1. Introdução

O referido trabalho vai remeter uma definição contextual sobre “Títulos de Crédito”, sua emissão e invalidação perante a lei.

Através deste trabalho, saberemos um pouco do que se trata os Títulos de Crédito e como se definem sua utilização principalmente no que tange sua legalidade jurídica frente ao mercado.

2. Título de Crédito

Segundo Gladston Mamede, escritor e Doutor em Filosofia do Direito “O crédito nada mais é do que uma faculdade jurídica ou, pelo lado oposto, uma obrigação jurídica: o crédito de um é o débito de outro”.

Um título de crédito é um documento, a inscrição materialmente grafada, para o qual se usa por sinônimo a expressão papel, remetendo à base física de sustentação da inscrição jurídica de um crédito, tanto quanto de um débito.

Dentro das conformidades jurídicas, o Título de Credito deve atender as exigências legais para que seja válido, o elenco dos requisitos exigidos de todos os títulos de credito está no artigo 889 do Código Civil: data da emissão, a indicação precisa dos direitos que conferem e a assinatura do emitente. São elementos indispensáveis e cuja ausência implicará a desnaturação do título de credito, retirando-o do regime cambiário, passando a reger-se pelo regime ordinário das obrigações civis; é o que disciplina o artigo 888 do Código Civil, quando prevê que a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito sua validade como título de credito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

2.1 Requisitos da forma prescrita em lei

Dentro dos requisitos básicos para o título de credito temos a: emissão do título, preenchimento, data da emissão, data do vencimento, precisão dos direitos conferidos, assinatura, local e considerações de erros e rasuras.

2.2 Data da emissão

A partir da criação do título (seu preenchimento, atendendo `a forma prescrita em lei) e sua emissão (sua colocação no mercado, onde poderá circular), cria-se uma obrigação jurídica determina que está representada no papel correspondente (a cártula).

O título deve trazer a data da emissão, ela é essencial para definir o regime aplicável ao título, diante da possibilidade de conflito de normas no tempo, bem como para permitir o cálculo do prazo prescricional. Se a cártula é emitida sem tal informação, o portador deverá preenche-la antes de apresentar a cártula e exigir seu pagamento.

2.3 Data de vencimento

A data de vencimento do título não é um elemento essencial para a validade do título de credito, compreendendo-se como a vista a cártula que não contenha indicação de vencimento (artigo 889 código civil).

A data futura de vencimento é termo final, criando um fato de execução diferida: são distintos o momento da criação da relação jurídica e o momento em que seus efeitos devem se produzir. Entre os dois momentos, tem-se uma situação assimilada à da condição jurídica, embora o vencimento seja evento futuro e certo, assinalado no calendário civil.

2.4 Precisão dos direitos conferidos

Outro requisito mínimo indispensável à validade do título de crédito é a definição precisa dos direitos que são conferidos pela cártula, isto é, dos deveres

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