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Titulos De Crédito

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Por:   •  2/7/2013  •  1.950 Palavras (8 Páginas)  •  472 Visualizações

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Sumário

1- Títulos de crédito Pág.

1.1- Conceito..........................................................................................03

1.2- Características dos títulos de crédito...............................................03

1.3- Sistemática legal dos títulos de crédito...........................................03

2- Endosso.......................................................................................................03

3- Aval e fiança................................................................................................04

4- Protesto........................................................................................................05

5- Letra de câmbio............................................................................................06

6- Nota promissória...........................................................................................07

7- Cheque..........................................................................................................07

8- Duplicata.......................................................................................................09

9- Bibliografia...................................................................................................10

Títulos de crédito

1.1- Conceito:

Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele mencionado, ou seja, são os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica.

Os principais requisitos para o Título de Crédito ter valor são:

- data de emissão

- a indicação precisa dos direitos que confere

- assinatura do emitente

Se não houver data de vencimento, o Título será considerado à vista. Se não houver lugar de emissão e pagamento, o Título é considerado de domicílio do emitente.

As taxas de juros, assim como endosso, entre outras coisas não são necessárias nesses títulos.

A transferência desses títulos implica a de todos os direitos que lhe são inerentes. O portador do título tem o direito de transferi-lo conforme as normas, ou de receber a mercadoria independentemente de qualquer formalidade, além da entrega quitada.

1.2- Características dos títulos de crédito

Os títulos só produzem efeitos quando preenche os requisitos da Lei.

Os documentos deverão ser dotados de:

• Cartularidade: deverão ser materializados por meio de instrumentos válidos, os quais precisam ser portados para garantir e comprovar o direito de seu portador;

• Literalidade: já que o título deve carrear de forma clara a obrigação para a qual ele foi criado;

• Autonomia: nos leva à segurança do negócio jurídico que possibilita o endosso do título ao mercado, liquidando o débito

• Abstração: em que o título pode circular sem vinculação ao negócio que lhe deu origem

• Legalidade: tem forma e existência definida em Lei.

• Título de crédito nominativo

São títulos que identificam a pessoa beneficiada. E podem ser:

- Nominativos à ordem: circulam por meio de título manual e endosso.

- Nominativos não à ordem: são transferidos mediante cessão civil, sem endosso.

1.3- Sistemática legal dos títulos de crédito

No Brasil, cada uma das modalidades de títulos de créditos, encontra-se disciplinadas por leis específicas. Destacam-se como principais modalidades: a letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata.

2- Endosso:

É o ato de transferir para outra pessoa uma propriedade de título nominativo, mediante declaração escrita, ou seja, transferir responsabilidades.

Os títulos de créditos nominativos circulam por cessão ou seja, o cedente responde apenas pela existência do crédito e não pela solvência do devedor.

Utilizam-se duas espécies:

- Em branco: não contém nome da pessoa em favor da qual é feito.

- Em preto: traz mencionado o nome daquele em favor de quem é feito.

3- Aval e fiança:

Aval é garantia pessoal, plena e solidária, que se dá de qualquer obrigado ou coobrigado em título cambial, ou figurativamente é o apoio moral ou intelectual. O "aval em preto" seria aquele nome da pessoa em favor da qual é dado, o "aval em branco" o que não traz o nome da pessoa a qual é dado, consistindo apenas na assinatura do avalista.

O aval pode ser sucessivo, cumulativo ou simultâneo, e pode ainda ser total ou parcial.

Seu significado jurídico é de garantia plena e solidária, prestada por terceiros por letra de câmbio, nota promissória, ou título semelhante, caso o emitente, sacador ou aceitante não o possa liquidar, e seu sentido figurativo de apoio moral ou intelectual.

Na concessão do aval deve ser indicado quem é o avalizado, se houver omissão considerar que o aval foi dado em favor do sacador. O avalista é responsável pelo pagamento da dívida da mesma forma que o avalizado, isto posto, o credor, na época do vencimento, poderá optar por cobrar diretamente do avalista o seu crédito. Na hipótese do avalista quitar o débito, poderá cobrar o que pagou ao avalizado, ou daqueles que anteriormente ao aval haviam se obrigado pelo

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