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Top Empresarial - Semana 03

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Por:   •  26/8/2013  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  1.495 Visualizações

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Disciplina: DPR0236 - TÓPICOS DE DIREITO EMPRESARIAL

Semana Aula: 3

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Constituição Societária: Personificação Própria. Efeitos da Personificação. Nome Empresarial. Desconsideração da Personalidade Jurídica.

OBJETIVO

O aluno deverá ser capaz de:

a) Qualificar a constituição empresarial.

b) Identificar os efeitos da personificação

c) Compreender o nome empresarial;

d) Identificar a desconsideração da personalidade jurídica.

TEMA

Constituição Societária: Personificação Própria. Efeitos da Personificação. Nome Empresarial. Desconsideração da Personalidade Jurídica.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

• Constituição empresarial

Efeitos da personificação

• Nome empresarial

• · Desconsideração da personalidade jurídica·

PROCEDIMENTO DE ENSINO

Aula expositiva em que o aluno deverá realizar previamente a leitura da bibliografia indicada referente ao tema da aula com o intuito de

facilitar a compreensão, reflexão crítica e argumentação em sala de aula do conteúdo a ser ministrado. A análise jurisprudencial acerca

dos temas a serem abordados complementa o desenvolvimento do raciocínio acerca do tema.

RECURSO FÍSICO

Quadro e pincel; Data show

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Relatório - Plano de Aula 04/02/2013 15:09

Página: 3/28

CASO CONCRETO

Um credor pessoal do sócio verificando que o mesmo transferiu intencionalmente, durante o litigio de cobrança entre eles, seus bens

para a sociedade em que integra como sócio, sem que restasse nenhum bem pessoal para a satisfação da dívida questiona você –

especialista na matéria – se seria possível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Fundamente.

QUESTÃO OBJETIVA

Em relação ao nome empresarial é incorreto afirmar:

A) As sociedades que tiverem exclusivamente sócios com responsabilidade ilimitada somente podem operar sob firma que ostente o

nome de pelo menos um deles;

B) O nome empresarial é próprio das sociedades empresárias, não havendo proteção legal à denominação adotada pelas sociedades

simples;

C) A alienação do estabelecimento não

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