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Por:   •  26/3/2015  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  604 Visualizações

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1) Uma empresa de produtos químicos é autuada em flagrante por despejar num rio próximo lixo tóxico sem o devido tratamento, configurando o crime previsto no art. 54 da lei 9.605/98. Tal lesão decorreu de uma decisão dos votos dos sócios que decidiram por economizar verbas naquele momento. Porém, a empresa foi denunciada e condenada criminalmente pelo delito. Esta correta essa decisão? Uma pessoa Jurídica pode responder criminalmente? Justifique sua resposta.

Versa a presente questão na possibilidade da pessoa jurídica ser denunciada e condenada criminalmente por delito ambiental tendo em vista má gestão dos seus gestores e sócios que decidiram economizar verbas ordenando o despejo de lixo tóxico sem o devido tratamento num rio próximo, ocasionando a prisão em flagrante de todos. Indaga-se se o juiz teria agido corretamente em condenar a pessoa jurídica.

De acordo com o princípio da responsabilidade social (apesar de não poder cometer crimes) é possível responsabilizar a pessoa jurídica penalmente desde que estejamos diante de um crime ambiental e que fique caracterizado algum beneficio próprio. Contudo, o juiz deveria ter chamado a responsabilidade às pessoas físicas (autoras do crime) e não tão somente a pessoa jurídica (autora da ordem). Assim torna-se cristalino o sistema da dupla imputação festejado pelo STJ (a pessoa jurídica deve ser denunciada juntamente com a pessoa física o que não ocorreu na hipótese). Assim a decisão do juiz não está correta.

Conclui-se que pelo artigo 3º da lei ambiental podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, posto que se trata de uma responsabilidade pessoal (não é objetiva e nem subjetiva), mas devem ser punidas as pessoas físicas que deram contorno ao crime.

2) Segundo entendimento predominante no Brasil, América Latina e Europa, é possível que o crime é constituído pelos seguintes elementos:

C) tipicidade, ilicitude e culpabilidade

3) Segundo a classificação dos crimes quanto à autoria e ao resultado é possível classificar o crime de omissão de socorro previsto no art. 135 do CP como:

D) próprio e material

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