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Por:   •  12/11/2013  •  1.048 Palavras (5 Páginas)  •  1.721 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ..... VARA DO TRABALHO DE ...................

ANA MARIA, brasileira, solteira, assistente administrativo, portadora do RG de nº… e CPF n°..., residente e domiciliada na Rua,… nº…, Bairro…, Cidade-UF…, por sua procuradora devidamente constituída pelo mandato anexo, que recebe intimações em seu escritório profissional sito na rua ..., nº ..., bairro ...., cidade/Estado; vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840 da CLT, PROPOR:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face da EMPRESA ALFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº…, com endereço na Rua…, nº…, Bairro…, Cidade-Estado…, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – PRELIMINAR DE MÉRITO

Conforme a súmula 392 do TST, a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido de indenização por danos morais constante na presente Reclamatória Trabalhista, haja vista que o artigo 114, VI da CF, acrescentado pela Emenda Constitucional 45/04, ampliou a competência da Justiça do Trabalho incluindo as ações de indenização por danos morais oriundas da relação de trabalho.

II – MÉRITO

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante foi admitida pela Reclamada no dia 1º de julho de 2009 para exercer a função de assistente administrativo, com remuneração de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais). A reclamante até a presente data continua laborando para a empresa Reclamada.

2. DA RESCISÃO INDIRETA

Ocorre que apesar de todo zelo profissional que Ana Maria emprega ao desenvolver suas funções, a sra. Agripina (proprietária da empresa reclamada), em diversas situações, acusa a Reclamante de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente. Tais acusações são feitas em alta voz e na presença de outros empregados e de clientes da empresa. Inicialmente, com receio de perder o emprego, a Reclamante desconsiderou as ofensas, mas elas se intensificaram.

Dispõe o artigo 483, “b” e “e” da CLT: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama”, assim a conduta do empregador caracteriza hipótese de falta grave.

A parte reclamante requer que seja declarada judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias provenientes de uma dispensa sem justa causa.

3. DO DANO MORAL

Em diversas situações, a reclamada acusa a Reclamante de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente.

Estão presentes os requisitos da responsabilidade civil, a culpa e o nexo, previstos nos artigos 186 e 927 do CC. A culpa é verificada nas constantes ofensas da Reclamada. Já o dano está configurado no constrangimento sofrido pela Reclamante. A conduta da Reclamada é a causa do constrangimento sofrido pela Reclamante, comprovado o nexo causal. A reparação do dano ainda encontra guarida na própria Constituição Federal no art. 5º, incs. V e X, na medida em que se protege a privacidade, intimidade, honra, boa fama e se indeniza tais máculas ao patrimônio moral do trabalhador.

Após a Emenda Constitucional n° 45, a Justiça do Trabalho passou a ser a competente para processar e julgar as ações de indenização por dano material e moral decorrentes da relação de trabalho, pelo que deve a presente demanda ser processada na justiça especializada do trabalho (art. 114, inc. VI, CF/88).

4. DAS FÉRIAS VENCIDAS

A Reclamante foi admitida no dia 1º de julho de 2009 e até a presente data continua laborando para a Reclamada. Destaca-se que foram concedidas as férias apenas nos meses de agosto de 2010 e agosto de 2011.

Na cessação do contrato de trabalho é devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido, nos termos do artigo 146 da CLT. As férias

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