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Trabalhista

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Por:   •  20/3/2014  •  Tese  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  199 Visualizações

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VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 série 110/RJ, nascida no dia (...), filha de (...), residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040, vem a este juízo, através de sua advogada propor:

AÇÃO TRABALHISTA,

(RITO ORDINÁRIO)

em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA., com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, CNPJ 847589/0001, e que deverá ser citada pelo seu representante legal pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A Reclamante foi contratada em 04/03/2000 e foi dispensada sem justa causa em 10/11/2013, na função de Fisioterapeuta, percebendo o salário de R$ 2.000,00.

A Reclamante trabalhava em horário de trabalho das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, com intervalo das 12:00 horas às 13:00 horas para almoço e descanso.

Cabe ressaltar que a Reclamante não teve o reconhecimento do vínculo empregatício reconhecido, com a anotação da CTPS, conforme o disposto no art.º 3º da CLT.

A Reclamante foi dispensada sem justa causa, deixando de perceber da Reclamada as verbas resilitórias como:

1 - 10 dias de saldo de salário;

2 - Aviso prévio proporcional de 69 dias pelos anos trabalhados;

3 - Férias vencidas referentes aos anos de 2001 a 2011, férias simples referentes ao ano de 2012 e 1/8 de férias proporcionais referentes aos meses trabalhados em 2013;

4 - 13º salário, relativo aos meses de 04/03/2001 a 04/03/2013, mais 1/8 do 13º salário relativo aos meses de 2013;

5 - Depósito do FGTS, mais multa de 40%, junto com a entrega das guias do FGTS ou indenização em espécie;

6 - Seguro Desemprego;

7 - Indenização a ser paga na base de sua remuneração, dentro do que dispõe o artigo 477, § 8º da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que não recebeu os valores que lhe são devidos ante a rescisão do contrato de trabalho.

DO PEDIDO

I – Gratuidade de Justiça nos termos do artigo 2º, Parágrafo Único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.

II - Reconhecimento do vínculo empregatício com anotação na CTPS do período de 04/ 03/2000 a 10/11/2013.

III - 10 dias de saldo de salário;

IV

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