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Por:   •  3/6/2013  •  1.265 Palavras (6 Páginas)  •  464 Visualizações

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Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da (xx)ª Vara da comarca de Osasco/São Paulo

Nome do reclamante), (nacionalidade),(estado civil), (profissão), portador da CTPS nº (xxxxx) série (xxxx), CPF nº(XXX.XXX.XXX-XX), cédula de identidade nº (xxxxxxxx)expedida pela SSP/(estado), residente nesta capital, com domicílio à Rua (xxxx), (numero), (bairro), (cidade), (estado), (cep), ex empregado de (empregador), por seus advogados infra assinados, vem propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - contra

(empregador – nome), (endereço), (número), (bairro), (cidade), (estado), (cep),

com o fim de postular a Rescisão Indireta de seu contrato de trabalho, nos termos da alínea “d” do artigo 483 da CLT, tudo conforme expõe e finalmente requer:

DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 15/03/2009, para exercer o cargo de (xxxxxxxxxxxxxxx), percebendo a remuneração mensal de R$ (xx,x) (valor expresso).

A reclamada, não obstante, o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do reclamante, não fez as devidas anotações em sua CTPS e a partir do mês de Fevereiro de 2013, deixou de efetuar o pagamento de seu salário, permanecendo até a presente data na mesma situação.

O reclamante, todavia, prestou seus serviços até a data de xx/xx/xxxx, na esperança de que a situação poderia ser solucionada.

Entretanto, não obteve êxito em sua empreitada.

Assim, a partir do dia xx/xx/xxxx, o Reclamante não mais retornou à suas atividades dentro da empresa, considerando rescindido seu contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alíneas "d" .

Em apertada síntese, estes são os fatos, que em seguida serão melhor analisados:

1 – A conduta da reclamada

Conforme já ressaltado, a reclamada, por motivos alheios a vontade do reclamante, deixou de efetuar as devidas anotações na CTPS do reclamante além de deixar de efetuar o pagamento de seu salário desde o mês de Fevereiro, permanecendo até a presente data na mesma situação.

Inclusive, no dia xx/xx/xxxx, o reclamante procurou o diretor de recursos humanos da reclamada, no intuito de buscar uma solução conciliatória para aquela questão, ou que ao menos, lhe fosse assegurado o mínimo para sua subsistência.

Todavia, obteve resposta negativa por parte do representante da reclamada que sob a alegação de que a empresa passava por sérias dificuldades financeiras, o pagamento dos salários, bem como dos outros encargos trabalhistas somente iria ocorrer “quando a empresa tivesse algum dinheiro em caixa”.

2 – A situação do reclamante

É importante ressaltar que a atitude da empresa acarretou sérios problemas ao reclamante e à sua família, pois sem o seu salário, deixou de quitar os seus compromissos, sendo que atualmente, tem de pedir auxilio aos seus pais para manter o sustento de sua família.

Quanto aos compromissos financeiros, conforme documentação juntada aos autos pode comprovar, encontra-se em iminente risco de ver seu nome lançado no serviço de proteção ao crédito bancário (SERASA), uma vez que possui vários cheques devolvidos sem provisão de fundos.

Assim, a partir daquela data, o Reclamante não mais retornou à suas atividades dentro da empresa, considerando rescindido seu contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alíneas "d" .

DO DIREITO

1-Do reconhecimento de vínculo

Segundo o art.3º CAPUT da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”, logo deve se ter reconhecido o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada.

2- Da anotação na CTPS

O Decreto-lei 622/92 vê como obrigatórias as anotações na CTPS para que se valide o vínculo empregatício e para que o empregado passe a ser reconhecido pela Previdência Social e tenha seus direitos validados.

3-Da caracterização da mora

O Decreto-lei 368/68 considera como mora, o atraso no pagamento do salário a partir do terceiro mês de inadimplemento da obrigação.

"(...) mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a três meses (...)".

Desta forma, partindo do pressuposto, conforme já supra mencionado, que o reclamado encontra-se inadimplente por quase XX meses, é notória a configuração da mora ensejadora da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Mesmo porque, a mora salarial reiterada do empregador, ainda que não atingido o prazo igual ou superior a três meses, já deve ser considerada como fator de justa causa empresarial.

4- Da caracterização da rescisão indireta

Destarte, a teor do que dispõe a CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho.

CLT

Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

Neste sentido, são as palavras do Ilmo. Professor Maurício Godinho Delgado, em seu livro “Curso de Direito do trabalho”:

...

“... A mora salarial reiterada, ainda que não atingido o prazo igual ou superior a três meses, é fator de justa causa, em face da severidade da falta do empregador: afinal, é pacífico no Direito do Trabalho ter o salário natureza alimentar, e retardo em seu pagamento, sendo demorado e repetido, constitui,

...

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