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Trabalho De Direito Administrativo

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Por:   •  29/9/2014  •  941 Palavras (4 Páginas)  •  568 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

DIREITO ADMINISTRATIVO I

4ª FASE – NOTURNO

TRABALHO

3. O vereador que não exerce função remunerada nem seja proprietário majoritário ou diretor de uma empresa, esta empresa pode participar da licitação?

R: Considerando o disposto no art. 29, inciso IX, combinado com o art. 54, incisos I e II, da Constituição Federal, é vedada a participação em licitação e a consequente realização de obra ou fornecimento de bens e serviços, decorrente de contrato firmado com pessoa jurídica de direito público do Município, de pessoa física do Vereador ou de empresa da qual seja proprietário, diretor ou que nela exerça função remunerada. Nesse sentido, a empresa em questão, por não ter o Vereador que exerça função remunerada e nem seja proprietário ou diretor da mesma, pode participar normalmente da licitação.

4. O servidor público de um determinado ente pode participar de uma licitação? (licitação do referido ente do qual ele é servidor público).

R: De acordo com o artigo 9º, inciso III, da lei 8666/93 que regulamenta as normas para licitações, não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação. Além disso, como disposto nos parágrafos terceiro e quarto do referido artigo, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários, sendo que esse entendimento é extensivo aos membros da comissão de licitação.

5. O parente de um servidor público e que esse servidor público seja membro da comissão de licitação, ele pode participar do certame licitatório?

R: O rol de proibições da lei 8666/93 que trata das licitações, encontra-se no art. 9º que é taxativo, visto que não se aplica a ele nenhuma interpretação extensiva. Dito isso, é notável que não há menção nesse rol proibitivo sobre a participação dos parentes dos servidores públicos nas licitações, sendo que o vínculo de parentesco, por si só, não é causa de impedimento. Além do mais, não se pode presumir, sem qualquer ato ou fato objetivamente provado, a existência de vício no certame resultante de hipotética influência decorrente da relação de parentesco. Assim, um parente de um servidor público membro da comissão de licitação, pode participar normalmente do certame licitatório.

6. A empresa que tiver ligação ou for autora do projeto base pode participar de licitação?

R: Como exposto na lei 8666/93, em seu artigo 9º, inciso II, a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação.

7. O irmão do prefeito e que é proprietário de uma empresa pode participar de uma licitação?

R: O art. 9º da lei 8666/93 não veda a participação de irmãos do Prefeito ou Vice-prefeito no processo licitatório municipal, para que esta vedação ocorra a Lei Orgânica Municipal deve legislar sobre o assunto. Por exemplo, a Lei Orgânica

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