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Trabalho Processo Civil I-ASSITÊNCIA SIMPLES - ART. 50, CPC

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Por:   •  22/10/2014  •  315 Palavras (2 Páginas)  •  411 Visualizações

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Trabalho Processo Civil I

ASSITÊNCIA SIMPLES - ART. 50, CPC

Características:

Objetiva-se a colaboração a uma das partes: o assistente intervém para ajudar o assistido, para que a sentença lhe seja favorável; é a assistência propriamente dita;

Não há defesa processual nem pretensão;

Não há outra lide – o juiz examina apenas uma lide: a lide originária;

Interesse jurídico - não o econômico nem o moral: há uma relação jurídica entre o assistido e o assistente que reflexamente será atingido pela senteça; o interesse liga-se ao direito substancial;

O assistente torce pelo sucesso do assistido;

Entre o assistente e o assistido, não há relação controvertida.

Exemplo: ação de despejo movida pelo locador por falta de pagamento em face do locatário, para retomada do imóvel onde o sublocatário é assistente do locatário – réu ( art. 59, § 2º, Lei 8245/91.

QUADRO COMPARATIVO: PODERES ARTS. 52 E 53, CPC

SIMPLES:

Sua atividade processual é subordinada à do assistido: impedido de praticar atos contrários ao do assistido; sempre como “ ...auxiliar do assistido...”-art. 52, CPC;

Pode oferecer contestação, pedir a produção de provas, participar de audiência de instrução e julgamento, recorrer, porém, sempre com a vontade tácita ou expressa do assistido do assistido;

Atos proibidos: a disposição de direitos do assistido, como renúncia à pretensão ou transação sobre direitos controvertidos, porque a lide é do assistido – art. 53, CPC.

LITISCONSORCIAL:

O conteúdo do debate no processo – plano material – também pertence ao assistente litisconsorcial: seus poderes são os mesmos de um litisconsorte facultativo;

Atua com total independência e autonomia: sua atividade não está subordinada ao do assistido;

Mesmo que o assistido renuncie à pretensão ou transija, pode o assistente atuar de modo contrário, porém desprovido de eficácia;

Somente a anuência do assistente tem efeito da desistência da ação, transação, renúncia ao direito, reconhecimento jurídico do pedido, pois o direito que se discute é de todos ao mesmo tempo;

Praticados por um, são desporvidos de eficácia, já que mereciam a anuência dos demais litisconsortes;

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