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Por:   •  25/3/2015  •  881 Palavras (4 Páginas)  •  1.498 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CAMBORIÚ S/C.(pular 5 linhas)Aldair, (nacionalidade) (estado), portador do RG número ..., residente e domiciliado no endereço (endereço), inscrito no CPF sob o número ..., com a CTPS de número ..., desempregado, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, conforme procuração anexa, com endereço profissional (endereço), com fundamento no artigo 840 da CLT, ajuizar (pular 1 linha)RECLAMAÇÃO TRABALHISTA(pular 1 linha)I. PRELIMINARMENTE(pular 1 linha)Pelo rito ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT), em face da empresa Posto Regis & Irmãos., inscrita no CNPJ sob o número ..., localizada no endereço (endereço), conforme o que a seguir se expõe, (pular 1 linha)II- DA JUSTIÇA DO TRABALHO(pular 1 linha)Inicialmente, requer com fulcro no §3º, do artigo 790 da CLT, bem como na Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme declaração acostada à presente exordial. (pular 1 linha)III- DOS FATOS E DA CAUSA DE PEDIR(pular 1 linha)Aldair procurou assistência de profissional de advocacia relatando que fora contratado, em 01/10/2008, para trabalhar como frentista no Posto Regis & Irmãos, em Comburiú/SC, e imotivadamente demitido, em 26/02/2010, sem prévio aviso. Afirmou estar desempregado desde então. Relatou que recebia remuneração mensal no valor de R$ 650,00, equivalente ao piso da categoria, acrescido do adicional de periculosidade, legalmente previsto. Afirmou ter usufruído férias pelo primeiro período aquisitivo e acusou recebimento de décimos terceiros salários relativos a 2008 e 2009. Salientou o empregado que elaborava de segunda à sexta – feira, das 22:00h às 07:00h, com uma hora de intervalo intrajornada. Informou, ainda, o trabalhador que, no dia de seu desligamento, o representante legal da empresa chamara – o, aos berros, de moleque, sem qualquer motivo, na presença de diversos colegas de trabalho e clientes. Relatou Aldair que tal conduta patronal constrangera sobre maneira, alegando que, até então nunca havia passado por tamanha vergonha e humilhação. Pontuou também que as verbas rescisórias não foram pagas, apesar de a CTPS ter sido devidamente anotada no ato de sua admissão e demissão. Informou que o posto fora fechado em 01/03/2010, estando seus proprietários em local incerto e não sabido. IV- DAS HORAS EXTRASComo mencionado, o reclamante trabalhava 8 horas por dia, carga horária esta que ultrapassa o limite máximo de horas em se tratando do período noturno previsto no artigo 73 §1º da CLT. Por esta razão, faz jus o autor a duas horas extras diárias, com adicional de 20% com relação a hora normal conforme artigo 59, § 1º da CLT.Por serem habituais, requer seus reflexos nas verbas contratuais (13º salário, férias + 1/3, DSR e FGTS), bem como nas rescisórias (aviso prévio, saldo de salários, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS).V- DO ADICIONAL NOTURNO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADEEm razão da sua atividade assim exigir, o reclamante desempenhava suas funções após as 22 horas, fazendo jus o autor ao adicional noturno, requerido desde já, no importe de 20%, levando em conta a jornada reduzida de 52 minutos e 30 segundos, conforme artigo 73, § 1º. Novamente por sua habitualidade,

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