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Tributos Da União

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Por:   •  24/4/2014  •  3.843 Palavras (16 Páginas)  •  156 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP

MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA

TRIBUTOS NA CONSTITUIÇÃO-TRIBUTOS DA UNIÃO

CASTANHAL

2013

1 INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 é que regulamenta a matéria e define os tipos de tributos e a sua competência, da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, neste contexto, discorremos sobre os impostos de competência da União, que estão contidos no Art. 153 da Constituição Federal de 1988, que são:

• Imposto de importação de produtos estrangeiros;

• Imposto de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;

• Imposto de renda e proventos de qualquer natureza;

• Imposto sobre produtos industrializados;

• Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

• Imposto sobre propriedade territorial rural;

• Imposto sobre grandes fortunas.

O pagamento de impostos e um dos deveres da cidadania. Todos pagam para que a sociedade tenha condições de construir bens públicos que eleva a qualidade de vida a eles, porém existem os tributos que não sejam exatamente para esse fim como é o caso da maioria dos tributos de competência da União uma vez que eles se apresentam com função extra fiscal, ou seja, função regulatória, com finalidade de regulação do mercado nacional.

2 IMPOSTOS DA UNIÃO

2.1 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS ESTRANGEIROS

Segundo MELO o Art. 153 da Constituição Federal diz que a União é um ente dotado de soberania para manter relação com outros países, compete em cobrar os impostos sobre os produtos importados e o fator gerador destes tributos ocorre com a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. É uma contribuição de função extra fiscal, ou seja, importante instrumento de proteção da indústria nacional e o tributário é o importador, ou quem a ele a lei equipara para o caso.

2.1.1 Tributos que incidem sobre a importação de produtos e serviços no Brasil

a) II (Imposto sobre Importação) - calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquotas variáveis.

b) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - calculado conforme a Tabela do IPI.

c) ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), alíquota variável segundo as alíquotas vigentes no Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido.

d) PIS – Importação - alíquota geral de 1,65%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.

e) COFINS - Importação - alíquota geral de 7,6%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos.

f) ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) - alíquota de 5% sobre a importação de serviços provenientes do exterior do País, especificados na Lei Complementar 116/2003.

g) IOF - Imposto sobre Operações de Câmbio - devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços, devido à alíquota de 0,38%. Além dos tributos acima citados, há incidências de taxas, como o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e tarifas aduaneiras

O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinqüenta por cento. (RAMOS, 2013)

2.2 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

O imposto sobre Produtos Industrializados, ou IPI, é um imposto de âmbito federal que incide sobre produtos industrializados, tanto os nacionais quanto os estrangeiros. O produto industrializado é aquele resultante de qualquer operação que modifique sua natureza, funcionamento, acabamento, apresentação ou finalidade do produto. As alíquotas variam de acordo com o produto, podendo ser isentas ou com valores que chegam a 300%, como no caso de cigarros. As alíquotas estão dispostas no Quadro de Incidência do Imposto sobre Produtos industrializados (Tipi).

2.3 IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO

Conforme Wikipédia (2090), este imposto é um tributo previsto na Constituição Federal que incide na atividade de exportar, para o estrangeiro, produto nacional ou nacionalizado (mercadoria de origem estrangeira, mas ao ser importado, passou a ser considerado nacional a título definitivo).

Ainda Wikipédia (2009) Com o pensamento de que as exportações geram o desenvolvimento nacional e trazem o bem-estar social, em razão da entrada de capital, o constituinte pretendeu desonerar as receitas de exportação de toda e qualquer contribuição social. Para tanto, editou a Emenda Constitucional n.º 33, de 11 de dezembro de 2001, que por meio da nova dicção do art. 149, § 2.º, inciso I, instituiu a imunidade tributária das contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação.

Trata-se de um imposto de natureza predominantemente extrafiscal, ou seja, o produto de sua arrecadação esta destinado apenas à constituir a reserva monetária, a credito do Banco Central do Brasil, a qual só poderá ser aplicada na forma estabelecida pelo conselho monetário Nacional.

O fato gerador do Imposto de Exportação é o exato momento em que ocorre simplesmente a saída do território brasileiro de produto nacional ou nacionalizado, conforme expressa o artigo 23 do Código Tributário Nacional.

Logo considera-se materializado, em tese, no momento em que é expedido o guia de exportação ou documento equivalente.No entanto, caso não seja efetivada a exportação do produto, por qualquer motivo, a quantia paga a titulo de imposto será restituída.

O

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