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DEFINIÇÃO DE TRIBUTO

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Por:   •  25/5/2013  •  Resenha  •  225 Palavras (1 Páginas)  •  501 Visualizações

DEFINIÇÃO DE TRIBUTO

A palavra "tributo" deriva do latim tributum e é aquilo que por dever , é entregue ao estado.

De acordo com o Código Tributário Nacional - CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, isto quer dizer que tributo não penalidade por infração, e instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Conforme dispõem os artigos 145 da Constituição Federal e o 5º do Código Tributário nacional -CTN, as espécies tributárias são:

os impostos;

as taxas;

as contribuições de melhoria.

Ainda na Constituição Federal, são previstas outras duas figuras tributárias, que se encaixam na definição de tributo. São elas: os empréstimos compulsórios (artigo 148) e ; as contribuições especiais ou parafiscais (artigo 149).

As taxas e as contribuições de melhoria são os chamados tributos vinculados, cuja cobrança se justifica pela existência de uma determinada atividade do Estado, voltada diretamente para o particular que pagou o tributo, beneficiando-o de alguma forma, ou seja exigem uma contraprestação do Estado (ex. coleta de lixo, fornecimento de água tratada, emissão de um passaporte, até a realização de uma obra pública que resulte em vantagem direta para o contribuinte.

Já o imposto o Estado não precisa oferecer nenhuma contraprestação de serviços ou obras para aquele contribuinte em particular, ele será beneficiado indiretamente, decorrente da realização do bem comum.

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