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Uso E Ou Importância Geoprocessamento

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Por:   •  27/5/2013  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  466 Visualizações

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GESTÃO AMBIENTAL

Artigo com referencias bibliograficas

O licenciamento ambiental surgiu formalmente, no Brasil e em boa parte do mundo, na década de 70. Numa primeira fase, voltado para o controle da poluição industrial, como estabelecido nas diretrizes do Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (1975). Somente no início da década de 80 - com a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA - 1981) e sua regulamentação (1983) - a base institucional e legal do licenciamento ambiental como o conhecemos hoje foi lançada. Dois elementos institucionais destacaram-se na PNMA: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), que tem por instância superior o CONAMA.

O SISNAMA compreende o conjunto de instituições na esfera federal, estadual e municipal que formulam e regulam a política ambiental e aplicam a legislação pertinente, sendo responsáveis pelo licenciamento ambiental. Refletindo as preocupações da sociedade com os efeitos adversos do desenvolvimento econômico e a visão de impactos ambientais mais abrangentes e inter-relacionados - muito além da regulação da poluição industrial pontual - a Política Nacional do Meio Ambiente criou instrumentos importantes: a) o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, b) o zoneamento ambiental (ecológico-econômico), c) a avaliação de impactos ambientais e d) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental. As Resoluções CONAMA 001 e 011/1986 e a 237/1997, basicamente, estabelecem os instrumentos mais comentados do sistema de licenciamento ambiental brasileiro: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e as licenças ambientais - prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO).

A partir de 1997, o empreendedor passou a ter o direito de participar do estabelecimento das exigências do estudo de impactos e condicionantes de licenciamento, tornando-se também responsável pela contratação da equipe técnica que realiza o EIA.

Todo o processo de licenciamento ambiental, a começar da LP - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade e aprovando sua localização e concepção - são fortemente dependentes de informação cartográfica, sejam mapas, cartogramas ou coordenadas de localização, ilustrando e especificando a localização dos empreendimentos e o alcance dos seus impactos potenciais. Os mapas são ferramentas de comunicação poderosas, e são, de forma geral, criteriosamente analisados e muito utilizados pelos analistas ambientais dos órgãos licenciadores. É comum que os analistas extraiam a informação cartográfica fornecida pelo empreendedor no processo de licenciamento e carreguem-na no GPS para fazer as vistorias, o que permite verificar em campo, com precisão, a veracidade das informações fornecidas e o contexto geográfico onde se insere o empreendimento. Na maioria dos órgãos licenciadores, os analistas têm acesso, diretamente ou através de um departamento especializado, a sistemas de informação geográfica (SIG), como é o caso do IBAMA.

Na última década tem havido um processo intenso de complementação e renovação dos quadros de profissionais dos órgãos licenciadores, através de concursos públicos. Este processo permitiu que hoje tenhamos como analistas profissionais

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