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Usucapião Especial Urbano - Semana 2

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Por:   •  30/9/2014  •  957 Palavras (4 Páginas)  •  313 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS – TO

NORBERTO DA SILVA, [nacionalidade], viúvo, [profissão], inscrito no RG sob nº ..., e no CPF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº42, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, por intermédio de seu advogado ao final subscrito, com escritório localizado na Rua ... nº ..., Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ... vem propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

em face de CÂNDIDO GONÇALVES, (nacionalidade), (estado civil), (profissão)], inscrito no RG sob nº ..., e no CPF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ..., e sua esposa, se casado for; CARLOS ... (nacionalidade), (estado civil)], (profissão), inscrito no RG sob nº ..., e no CPF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa, se casado for; EZEQUIEL ... (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no RG sob nº..., e no CPF sob nº..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa, se casado for; e de EDGAR ..., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no RG sob nº ..., e no CPF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa, se casado for; aduzindo, para tanto, o seguinte:

I. DOS FATOS

O requerente, desprovido de qualquer bem material, adquiriu de terceiro, posse de terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu moradia simples e ali reside com sua família, conforme contrato em anexo. O imóvel encontra-se registrado no respectivo cartório em nome de NORBERTO DA SILVA, 1º requerido, conforme certidão anexa.

O terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins, confrontando-se pelo lado direito com CARLOS (2º interessado), pelo lado esquerdo com EZEQUIEL (3º interessado) e, fundos com EDGAR (4º interessado), conforme levantamento topográfico e memorial descritivo, com planta do imóvel, anexos.

A posse é exercida pelo requerente, ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição, há nove anos e meio, conforme provam os anexos comprovantes de pagamento de IPTU, água e energia elétrica.

II. DO DIREITO

1. Da aquisição do domínio pela usucapião e legitimidade das partes

Tratando-se de posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano de tamanho não superior a 250 m2, utilizado como moradia pelo requerente, que não possui outro bem imóvel, é seu direito adquirir-lhe a propriedade, conforme dispõe o art. 9º da Lei 10.257, de 10 julho de 2001:

Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Do mesmo modo, o artigo 1.240 do CÓDIGO CIVIL, caput:

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

No mesmo sentido, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A ação para esse propósito é a de usucapião especial urbano, que seguirá o procedimento sumário, figurando como parte legítima ativa o requerente, conforme dispõem a já mencionada Lei 10.257/2001 (artigos 12, I, e 14) e o art. 941 do CPC.

São legitimados passivos o 1º requerido, na condição de proprietário do imóvel, e os outros réus, confinantes e terceiros,

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