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Ação de Usucapião Especial Urbano. Direito Civil. Estatuto da Cidade

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Por:   •  6/5/2014  •  Seminário  •  1.274 Palavras (6 Páginas)  •  509 Visualizações

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Pratica 6

Semana 2

Ação de Usucapião Especial Urbano. Direito Civil. Estatuto da Cidade. Direito Processual Civil.

Norberto da Silva, pessoa desprovida de qualquer bem material, adquiriu de terceiro, há nove anos e meio, posse de terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu moradia simples para sua família. O terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins.

São seus vizinhos do lado direito Carlos, do esquerdo Ezequiel e, dos fundos, Edgar. A posse é exercida ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição. No último ano o bairro passou por um acelerado processo de valorização devido à construção de suntuosos projetos imobiliários. Em razão disso, Norberto tem sido constantemente sondado a se retirar do local, recebendo ofertas de valor insignificante, já que as construtoras alegam que o terreno sequer pertence a ele, pois está registrado em nome de Cândido Gonçalves.

Norberto não tem qualquer interesse em aceitar tais ofertas; ao contrário, com setenta e dois anos de idade, viúvo e acostumado com a vida na localidade, demonstra desejo de lá permanecer com seus filhos. Por não ter qualquer documentação oficial que lhe resguarde o direito de propriedade do imóvel, Norberto procura um advogado a fim de que seja intentada medida judicial. Elabore a peça processual cabível in caso, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA

COMARCA DE CONDONÓPOLIS – TO

NORBERTO DA SILVA, [nacionalidade], viúvo,

[profissão], inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado

na Rua Cardoso Soares nº 42, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, por

intermédio de seu advogado ao final subscrito, com escritório localizado na Rua

... n. ... Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ... (procuração anexa, doc. 1), vem

propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

em face de CÂNDIDO GONÇALVES, [nacionalidade], [estado civil],

[profissão], inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado

na Rua ... n. ... Bairro ..., na cidade de ..., Estado de ..., e sua esposa, se casado

for;

de CARLOS ... [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no RG sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº ...,

Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa, se casado for;

de EZEQUIEL ... [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no RG

sob n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº

..., Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa, se casado for;

e de EDGAR, ... [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no RG sob

n. ... e no CPF sob n. ..., residente e domiciliado na Rua ... nº ..., Bairro de

Lírios, Condonópolis – TO, e sua esposa, se casado for;

aduzindo, para tanto, o seguinte:

I. DOS FATOS O requerente, desprovido de qualquer bem material, adquiriu de terceiro posse de terreno medindo 240m² em área urbana, onde construiu moradia simples e ali reside com sua família, conforme contrato anexo (doc. 2).

Esse imóvel encontra-se registrado no respectivo cartório em nome de NORBERTO DA SILVA, 1º requerido, conforme certidão anexa (doc. 3).

O terreno está situado na Rua Cardoso Soares nº 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins. São seus vizinhos do lado direito CARLOS (2º interessado), do esquerdo EZEQUIEL (3º interessado) e, dos fundos, EDGAR (4º interessado), conforme levantamento topográfico e memorial descritivo, com a planta do imóvel, anexos (doc. 4/6).

A posse é exercida pelo requerente ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição, há nove anos e meio, conforme provam os anexos comprovantes de pagamento de IPTU, água e energia elétrica (doc. 7/9).

II. DO DIREITO

Da aquisição do domínio pela usucapião e legitimidade das partes

Tratando-se de posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano de tamanho não superior a 250 m2 , utilizado como moradia pelo requerente, que não possui outro bem imóvel, é seu direito adquirir-lhe a propriedade, conforme dispõe o art. 9º da Lei 10.257, de 10 julho de 2001.

A ação para esse propósito é a de usucapião especial urbano, que seguirá o procedimento sumário, figurando como parte legítima ativa o requerente, conforme dispõem a já mencionada Lei 10.257/2001 (artigos 12, I, e 14) e o art. 941 do CPC.

São legitimados passivos o 1º requerido, na condição de proprietário do imóvel, e os outros réus, confinantes e terceiros, na condição de interessados, bem como suas respectivas esposas, se casados forem, conforme artigos 10, § 1º, I, 213 e 942 do

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