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VIII Exame De Ordem Unificado (Prova Prático-Profissional De Direito Tributário)

Casos: VIII Exame De Ordem Unificado (Prova Prático-Profissional De Direito Tributário). Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/8/2013  •  308 Palavras (2 Páginas)  •  1.252 Visualizações

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Gabarito comentado: A peça a ser elaborada pelo candidato é um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo (artigo 558 do CPC), admitindo-se, ainda a tutela antecipada na forma do artigo 527, III do mesmo diploma legal. Sendo a decisão de rejeição liminar da exceção de pré-executividade de natureza interlocutória, incabível outro recurso, que não o agravo de instrumento.

Incabível a utilização do princípio da fungibilidade, por se tratar de equívoco inadmissível na prática forense, a interposição de recurso de apelação, ao invés de agravo de instrumento, para combater a decisão interlocutória em comento. Na narrativa do enunciado da questão, a exceção de pré-executividade fora corretamente proposta, eis que houve o pagamento por consignação, reconhecido por sentença, transitada em julgado, desnecessária a dilação probatória, conforme referido na Súmula 393 do STJ. Tendo havido o pagamento, a execução fiscal não poderia prosseguir, devendo ser extinto.

Pontos: Quesito Avaliado

Identificação do Tribunal Competente (estadual) (0,10) Identificação do Agravante (0,10) Resumo da decisão agravada (0,10) Cabimento de Agravo e não de Apelação (0,20), Correta Instrução conforme artigo 525 do CPC (0,25). Indicação do advogado do agravado. (0,25) Efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento na forma do artigo 558 do CPC OU antecipação de tutela recursal conforme art. 527, III, CPC. As matérias passíveis de serem alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória OU Súmula 393 do STJ (1,00). Houve pagamento extinguindo o crédito tributário. (0,50) Coisa julgada: matéria já apreciada pelo Judiciário, desnecessidade de dilação probatória (1,00) Pedido de acolhimento da tutela antecipada ou do efeito suspensivo ativo (0,30). Pedido de provimento do agravo com acolhimento da exceção (0,30) Extinção da execução por força dos artigos 269, I , 794, I do CPC (0,40)

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