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Por:   •  20/3/2014  •  3.693 Palavras (15 Páginas)  •  309 Visualizações

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Resumo de Civil AV2 IVY

I. Usucapião

1. Conceito: forma de aquisição de propriedade* decorrente do uso.

Um dos requisitos*

2. Requisitos

I. Requisito Material: bem

Deve ser passivel de alienação em regra

a) Bens públicos

Podem ser alienados desde que seja afetado. Não podem ser usucapidos. Até 88 os bens dominicais poderiam ser usucapidos, se hoje a pessoa provar que preencheu os requisitos antes de 88 poderá usucapir o bem dominical. Bens de sociedade e economia mista e empresa pública podem ser usucapidos.

OBS: as terras tradicionalmente ocupadas por índios não podem ser usucapidas. STF: bens que estiverem afetados para o exercício público não serão possíveis de usucapir (bens paraestatais), ( concessionarias de serviços públicos)

b) Cláusula de inalienabilidade

Bem com cláusula de inalienabilidade só pode ser usucapido por uscap extraordinária, jamais vai existir justo título, automaticamente se torna incomunicável e impenhorável.

c) Bem de família

Seja ele voluntário ou legal pode ser usucapido. OBS: pró diviso fica limitado a área de cada um e no pro indiviso não há limitação de área.

Espécies de condomínio: não é possível usucap quando o condomínio for pro indiviso, só é possível usucap de condomínio quando for pro diviso.

A área privada pode ser usucapida, a área comum não.

PD: é possível saber qual a área de cada um

PI: não é possível dividir, não sabendo o que é de um e de outro.

d) Propriedade resalive

e) Terras tradicionalmente ocupadas por índios

f) Terras remanescentes dos quilombos

g) Condominio

II. Requisitos formais

a) Posse

- Ad usucapionem

- Continua

- Mansa e pacífica

A posse que gera possibilidade de usucap é a ad usucapionem, é a posse com intenção de se tornar dono. A posse tem que ser mansa e pacifica, sendo exercida sem oposição. (exercício dos atos judiciais). A pessoa que através de conduta própria violenta ou não, priva o outro da posse não invalida o caráter manso e pacífico da posse. A posse tem que ser contínua, ou seja, sem interrupção juridicamente relevante.

Disposições transitórias (Art. 2.028 a 2. 046)

b) Tempo

Para que haja usucapião é necessário que seja observado o decurso do tempo que é contado em ano.

• Bens Imóveis: máx 15 anos mín: 5 anos

• Móveis: máx 5 mín 3

O CC/02 reduziu o prazo, se na data da nova lei tiver transcorrido mais da metade do prazo, se aplica as regaras do antigo código e se tiver corrido menos se aplica a nova lei de 2002, com acréscimo no prazo restante de 2 anos

c) Justo título

Não é necessário para todas as espécies de usucapião. É o documento capaz de infungir no adquirente a crença de ser o dono, mesmo sendo incapaz de transferir a propriedade, pois possui algum vício.

Ex: você pensou que a pessoa que te vendeu pode realmente te vender aquilo, mas na verdade não poderia por ter um falso registro.

d) Boa fé

Não é necessário para todas as espécies de usucapião. O possuidor ignora o obstáculo para adquirir a posse. S. 11 STJ (a ação de usucap deve ser proposta no local do imóvel.

3. Espécies

I. Comuns: CC, a usucap vai existir independentemente do tamanho do bem, independente da pessoa que ta usucapindo possuir outro bem.

II. Especiais: CC, CF. deve se observar o tamanho, finalidade do bem e se a pessoa que está usucapindo tem outro bem.

a) Comuns

1. Extraordinária (1238)

• Requisitos:

- posse mansa e pacífica durante 15 anos

- independe de justo título e boa fé

-PÚ: Usucap Extaordin com prazo reduzido em razão de ser pró-labore ou habitacional. Também não precisa de justo título, nem de boa fé.

De 15 passa para 10 se: usar o bem como moradia ou como fonte de riqueza.

OBS: Depois de cessada violência ou clandestinidade pode usucap, quem está de má fé só pode usucapir de forma extraordinária.

2. Ordinária ( 1242)

• Requisitos:

- posse mansa e pacifica durante 10 anos

- justo título e boa fé

- prazo reduzido: usucap pro labore ou em virtude de justo título especial, o prazo parra de 10 para 5 anos

- só justo título que deriva de NJ oneroso, se for de uma doação não pode.

- título especial: o que foi registrado e depois cancelado e você tem este JT porque realizou contrato oneroso.

b) Especiais

Finalidade/ tamanho/ possuidor tem outro imóvel?

Espécies:

1- De imóvel rural

• Pro labore ou rústico

• art 191 CF e 1239CC

• 5 anos de posse

• não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

• o imóvel só pode ter até 50 equitares

• utilizar o imóvel de forma produtiva em razão de seu trabalho e/ou de sua família

• fixar

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