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Zenga Modas Ltda

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Por:   •  11/3/2015  •  615 Palavras (3 Páginas)  •  7.074 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA...VARA DO TRABALHO DE Maceió /AL

ZENGA MODAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ - nº 1.1.0001/00, com sede na Rua Lopes Quintas, nº 10, Maceió - AL, vem, por seu advogado que esta subscreve, procuração anexa propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, com fundamento nos artigos 890 e seguintes do CPC, por força do art 769 CLT, em face de JOANA FIRMINO, brasileira, casada, costureira, residente na Rua Lopes Andrade, nº 20, Maceió - AL, Cep 10.0001-00, pelos motivos práticos e jurídicos a seguir.

I - DOS FATOS

A consignatária foi contratada pela consignante em 12.09.2008, para exercer a função de costureira, sendo dispensada sem justa causa em 11.06.2014, mediante aviso prévio indenizado, rescindindo o contrato de trabalho na modalidade injustificada.

Ciente que a consignada fruiu férias dos períodos 2008/2009 e 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013.

A rescisão não se efetivou por que a consignada não compareceu, na data designada ao sindicato da classe, onde seria homologada a ruptura do contrato e pago as verbas devidas, e devolvido sua CTPS juntamente com o seu celular que havia deixado na empresa. Na data e horário anotados a consignada não compareceu à homologação, nem apresentou qualquer justificativa, recebendo a empresa certidão neste sentido emitida pelo sindicato.

II - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

Como relatado, a consignada foi notificada que no dia 15.06.2014, seria homologado a ruptura e paga as verbas devidas junto com a devolução de sua CTPS e seu celular, que havia deixado na empresa, no sindicato de classe de Joana, contudo Joana não compareceu, e tão pouco deu justificativa de sua ausência.

Com efeito, no Código de Processo Civil, em seu art. 890, Caput, nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

Visando quitar as parcelas rescisórias e não incorrer em mora com a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, a consignante ingressa com a presente ação para pagamento das respectivas verbas e quitação de suas obrigações trabalhistas.

III - DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Em virtude da dispensa sem justa causa e a recusa da Consignada em receber o que lhe é devido, requer o depósito dos valores das verbas rescisórias:

a) 11 dias de saldo de salário;

b) aviso prévio proporcional de 42 dias, com a integração ao tempo de serviço;

c) férias integrais 2010/2011, em dobro;

d) férias integrais 2011/2012, de forma simples;

e) férias proporcionais de 2/12, do período 2012/2013, todas com acréscimo de 1/3;

f) décimo terceiro salário proporcional de 11/12;

g) entrega das guias para saque do FGTS, com a indenização compensatória de 40% do FGTS e guias seguro desemprego, bem como o depósito da CTPS e do telefone celular.

É indevida a multa do art. 477,§8º, da CLT, pois a Consignada não compareceu para

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