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Zenga Modas

Artigo: Zenga Modas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/10/2014  •  649 Palavras (3 Páginas)  •  905 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO

TRABALHO DE MACEIO - ALAGOAS.

ZENGA MODAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ - no 1.1.0001/00, com sede na

Rua Lopes Quintas, no 10, Maceió - AL, vem, por seu advogado que esta subscreve,

procuração anexa propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, com fundamento nos

artigos 890 e seguintes do CPC, por força do art 769 CLT, em face de JOANA FIRMINO,

brasileira, casada, costureira, residente na Rua Lopes Andrade, no 20, Maceió - AL, Cep

10.0001-00, pelos motivos práticos e jurídicos a seguir.

DOS FATOS

A consignada foi contratada pela consignante em 12.09.2008 para exercer a função de

costureira, sendo dispensada sem justa causa em 11.10.2012, mediante aviso prévio

indenizado.

Na data da dispensa a consignada entregou sua CTPS para que pudéssemos efetuar as

atualizações de férias, ocorre que tal documento ainda se encontra sob a nossa custódia,

como também esqueceu o telefone celular que se encontra guardado no almoxarifado da

empresa.

É que mesmo cientificada de que no dia 15.10.2012, as 10h, seria homologado a ruptura e

pagas as verbas devidas no sindicato de classe, a consignada não compareceu. Sob a posse

do termo de homologação a que nos referimos anteriormente, viemos, salvaguardar os nossos

direitos.

DO DIREITO

Do cabimento da Ação de Consignação em Pagamento.

O art. 890 CPC é expresso ao declarar, no seu caput que nos casos previstos em lei, poderá o

devedor o terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa

devida. Tal dispositivo se aplica ao processo do trabalho por força do art. 769 CLT.

Sobre a CTPS - Quando da entrega da CTPS para atualização de férias a consignada não a

pegou de volta, o que poderia ensejar responsabilidades para a empresa, conforme estabelece

o art 29 § 2o, c e § 3o CLT.

O art 52 CLT também estabelece que o extravio ou inutilização da carteira de trabalho por

culpa da empresa fica sujeita a multa, daí a necessidade de consignar em juízo não só os

valores devidos, mas a CTPS e o celular de sua propriedade esquecido na empresa.

Das verbas rescisórias: Em virtude da dispensa sem justa causa e a recusa da Consignada em

receber o que lhe é devido, requer o depósito dos valores das verbas rescisórias: 11 dias de

saldo de salário; aviso prévio proporcional de 42 dias, com a integração ao tempo de serviço;

férias integrais 2010/2011, em dobro; férias integrais 2011/2012, de forma simples;

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