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Ética A ciência do comportamento moral dos homens na sociedade

Seminário: Ética A ciência do comportamento moral dos homens na sociedade. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/3/2014  •  Seminário  •  953 Palavras (4 Páginas)  •  528 Visualizações

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ETAPA 4 ( PASSOS 1,2,3,e 4)

Ética é a parte da filosofia dedicada aos estudos dos valores morais e princípios ideais do comportamento humano. A palavra "ética" é derivada do grego, e significa aquilo que pertence ao caráter. Se fundamenta na obediência a costumes e hábitos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar as ações morais exclusivamente pela razão.

Ética, busca do melhor estilo de vida, tanto na vida privada quanto em público, mas também abrangem os campos que atualmente são denominados antropologia, psicologia, sociologia, economia, pedagogia, às vezes política, e até mesmo educação física e dietética, em suma, campos direta ou indiretamente ligados ao que influi na maneira de viver ou estilo de vida. ..., ética pode ser definida como a ciência que estuda a conduta humana e a moral é a qualidade desta conduta, quando julga-se do ponto de vista do Bem e do Mal.

Nalini, define Ética como “a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade.” Ainda segundo ele o objeto da Ética seria “o conjunto de regras de comportamento e formas de vida através das quais tende o homem a realizar o valor do bem.”

Nalini, define profissão como, “uma atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, ao serviço de outros e beneficio próprio, de conformidade com a própria vocação e em atenção a dignidade da pessoa humana.”

A) Quais os princípios éticos que foram violados? Justificar a resposta.

Em sendo apurados os fatos e confirmada a suspeita de que desembargadores receberam e repassaram a servidores do judiciário dinheiro antes dos demais, vários artigos do código de ética dos magistrados terão sido violados, são eles:

Art. 1° O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.

Art. 5° O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.

Art. 6° É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé.

Art. 7° É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inclu ação ou captação de clientela

Art. 15°. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

Art. 16°. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.

Art. 17°. É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.

Art. 18°. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.

Art. 19°. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.

QUESTOES:

B) Em sua opinião, por que se exige uma postura ética dos profissionais?

Essa profissão e uma vocação, em assim sendo deve ser exercida de maneira estável e honrosa, o que significa que um professor deve ensinar, um medico zele pela saúde de seus pacientes, um pintor pinte, e assim cada profissional deve fazer de acordo com suas atribuições, da melhor maneira possível.

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