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Ética E Legislação Trabalhista

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Por:   •  9/12/2013  •  2.080 Palavras (9 Páginas)  •  366 Visualizações

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FAA- Faculdade Alagoana de Administração

Curso: Gestão em Sistema de Informação

Unidade: Diógenes Sala: 06

Componentes: Emmanuel Airton

Fabrício Santiago

Geinon Diego

Igor Pereira

José Anderson

José Neilton

Ética e Legislação Trabalhista

Maceió, 16 de Junho de 2009.

FAA- Faculdade Alagoana de Administração

Curso: Gestão em Sistema de Informação

Unidade: Diógenes Sala: 06

Componentes: Emmanuel Airton

Fabrício Santiago

Geinon Diego

Igor Pereira

José Anderson

José Neilton

Assedio Sexual

Trabalho apresentado à disciplina de Ética e Legislação Trabalhista da turma de Gestão em Sistema de Informação sala seis para obtenção parcial da nota final sob a orientação do professor Sério Góes.

Maceió, 16 de Junho de 2009.

História:

Desde a antiguidade, prevalecia a idéia preconcebida de superioridade masculina, em que a mulher era reduzida à condição muito próxima de objeto, não somente sexual, mas também de direito, ou seja, a mulher era julgada apenas como um organismo vivo, capaz de satisfazer as necessidades do homem e da matriz reprodutora. Mesmo com a Idade Média, a situação da mulher não se tornou muito diferente, apesar da sexualidade humana ter passado a exercer um lugar em destaque nas preocupações sociais, principalmente em função da notória influência da Igreja. Reprimida pelos representantes da fé e pela sociedade em geral, nada mais cabia à mulher do que se limitar a sua condição de "sexo frágil", patrimônio de seu senhor, ligando-se às atividades caseiras e à vida doméstica, sendo considerada, em função da sua presumida debilidade física, com uma mão-de-obra secundária.

Um fato na história que estudiosos equiparam ao assédio sexual foi o uso medieval do jus primae noctis (direito da primeira noite), que obrigava as recém-casadas a passarem a primeira noite de núpcias com o senhor do lugar, tal fato que somente foi julgado ilícito em 1409 na França.

O papel da mulher nas relações de trabalho inicia-se então com a Revolução Industrial. Com o surgimento da máquina a mulher conseguia atingir os mesmos objetivos do homem, pelo fato da força a ser despendida para o trabalho ser menor. Porém, a partir desse momento houve muita exploração da força de trabalho feminina, pela sua condição de mão-de-obra mais dócil e barata. A partir, então, da inserção da mulher no mercado de trabalho, também juntamente iniciam-se as práticas de assédio sexual nas relações trabalhistas.

Coerção é o ato de induzir, pressionar ou compelir alguém a fazer algo pela força, intimidação ou ameaça.

Assédio sexual

É um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, pois nem sempre o assédio é empregador o contrário também pode acontecer normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado, com fundamento em discriminar o sexo oposto.

Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolva favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior.

Geralmente a vítima do assédio sexual é a mulher, embora nada garanta que ele também não possa ser praticado contra homens, homossexuais ou não. Do mesmo modo o agressor pode ser homem (mais comum) ou mulher.

Juridicamente o assedio sexual ocorre no ambiente de trabalho e, regra geral, pressupõe uma intimidação por parte de um superior contra um subordinado. Ou seja, o superior se vale de uma posição hierárquica para exigir favores sexuais, muitas vezes sob a ameaça de dispensar ou de prejudicar a vítima na carreira profissional.

Porém, pode ocorrer também entre colegas de mesmo nível hierárquico, quando o assédio prejudica o rendimento profissional da vítima e a humilha.

No conceito da OIT, o assédio sexual deve apresentar pelo menos uma das seguintes características: 1) ser claramente uma condição para dar ou manter o emprego; 2) influir nas promoções ou na carreira do assediado; 3) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.

O que é Assédio Sexual no Local de Trabalho?

O Assédio Sexual no Local de Trabalho consiste em cantadas explícitas ou insinuações constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje. Ou seja: é “forçar a barra” para conseguir favores sexuais.

Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinua- da; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem, quando há uma ameaça como arma.

Segundo a Lei recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, assédio sexual é o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Alguns exemplos de Assédio Sexual: Piadas, comentários, carícias ou pedidos

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