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Arrendamento Mercantil Direito Econômico e Empresarial

Por:   •  29/4/2015  •  Monografia  •  1.776 Palavras (8 Páginas)  •  111 Visualizações

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Arrendamento Mercantil

Direito Econômico e Empresarial

Acadêmicos:

Andrêves Dickow

Guilherme Prevedello

Micheli Camillo

Talissa Abich

        

Recanto Maestro, 02 de junho de 2014

SUMÁRIO

1

ARRENDAMENTO MERCATIL OU LEASING.....................................

03

2

AS PARTES DO NEGÓCIO.................................................................

03

3

BENS A SEREM ARRENDADOS.........................................................

03

4

MODALIDADES DE LEASING.............................................................

04

4.1

Leasing Financeiro...............................................................................

04

4.2

4.3

Leasing Operacional.............................................................................

Leasing Back........................................................................................

05

05

5

UM CONTRATO SOB MEDIDA...........................................................

05

6

INADIMPLEMENTO..............................................................................

05

7

VALOR RESIDUAL GARANTIDO........................................................

05

8

OPÇÕES DE ARRENDAMENTO.........................................................

06

9

MUDANÇAS NO DECORRER DO CONTRATO..................................

06

10

SEGURO DOS BENS ARRENDADOS................................................

07

11

VOCÊ PRECISA SABER......................................................................

07


Arrendamento Mercantil ou Leasing

Disponível há mais de 34 anos no mercado brasileiro, o leasing é baseado na concepção econômica de que o importante para um arrendatário é a utilização e não a propriedade de um bem.  O proprietário de um bem o arrenda a um terceiro, que terá a posse e poderá usufruir dele enquanto vigorar o contrato, com a opção de adquiri-lo ou não definitivamente ao final do mesmo

O arrendatário indica e solicita à arrendadora a aquisição do bem que será o objeto do contrato de arrendamento mercantil. Assim, a arrendadora comprará o bem do fornecedor escolhido pelo arrendatário. Após a entrega do bem, o arrendatário deverá cumprir com as obrigações assumidas no contrato, firmado entre as partes, como: pagamento das parcelas referentes às contraprestações, valores convencionados a título de VRG (Valor Residual Garantido) se houver, e na hipótese de veículos: IPVA, multas, seguros e demais obrigações inerentes ao bem.

Exemplo para um veículo: O arrendatário escolhe o modelo do veículo, o prazo de pagamento e o valor que deseja pagar. Depois que a arrendadora compra o veículo, ele é arrendado ao arrendatário, que passa a pagar uma espécie de aluguel mensal (as contraprestações).

As partes deste negócio

  • Arrendadora: Instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil. As arrendadoras são empresas previamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, como também os Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil;

  • Arrendatário: é o cliente (pessoa física ou jurídica) que necessita de um bem e faz a escolha livremente;
  • Fornecedor: fornece o bem pelo preço ajustado e será entregue após a emissão da ordem de compra pela arrendadora.

Bens a serem arrendados

Os bens que podem ser arrendados por forma de leasing são bens imóveis e móveis, de produção nacional ou estrangeira, tais como: veículos, máquinas, computadores, equipamentos, entre outros.

Modalidades de Leasing

4.1 Leasing Operacional

É a operação na qual a Arrendatária não tem a intenção de adquirir o bem ao final do contrato. Assim, após a utilização do bem pelo prazo contratual, a Arrendatária poderá exercer a opção de compra pelo valor de mercado. A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operação do bem arrendado podem ser de responsabilidade da Arrendante ou da Arrendatária. Em ambas as modalidades de leasing, financeiro ou operacional, eliminam-se a necessidade de imobilizar recursos nos ativos, permitindo que tais recursos sejam canalizados para financiar o processo produtivo.

 A Arrendante corre risco de produto, pois a Arrendatária não amortiza 100% do preço do equipamento, tendo, portanto que vendê-lo no mercado para recuperar o restante não amortizado. Esta diferença faz com que o leasing operacional tenha um preço diferenciado em relação ao do leasing financeiro, pois imbute o risco adicional de produto.

No leasing operacional, existe uma cláusula de prestação de serviços (assistência técnica, treinamento especializado, etc.), ligada à locação dos bens. As despesas oriundas desta prestação de serviços tanto podem ser de responsabilidade da arrendadora quanto da arrendatária. O prazo mínimo para esse tipo de leasing é de 90 dias.

...

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