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O Contrato De Arrendamento Mercantil Ou Leasing

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Por:   •  26/9/2013  •  5.414 Palavras (22 Páginas)  •  658 Visualizações

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O Contrato de Arrendamento Mercantil ou Leasing

Maria Bernadete Miranda

Fernando Silveira Melo Plentz Miranda

Mestre em Direito das Relações Sociais, sub-área Direito Empresarial, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Coordenadora e Professora do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Itu e Professora de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Mediação e Arbitragem da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque. Advogada.

Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor de Ciência Política e Teoria Geral do Estado e de Direito Processual Civil na Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque – Advogado e Administrador de Empresas.

1. Introdução

Embora no Brasil o instituto tenha se consagrado sob a denominação arrendamento mercantil, seu nome histórico e natural é leasing, acompanhando as diversas expressões usadas nos países onde se originou.

Os contratos de arrendamento mercantil, ou simplesmente leasing, formaramse ao longo da história da humanidade, na busca de uma forma para que os empreendedores obtivessem condições de exercerem as suas atividades, multiplicando assim o potencial humano e a riqueza da sociedade.

O contrato de leasing, como atualmente conhecemos, começou a ser concebido na segunda metade do século XX nos países capitalistas, inclusive no Brasil, sendo uma das formas de se fomentar a atividade industrial e comercial da época.

Os contratos de leasing sempre foram e continuam sendo uma das formas que os empreendedores encontraram, para adquirir bens, geralmente destinados a produção. Mas, nos últimos anos, os contratos de leasing perderam espaço para os contratos de financiamentos com garantia de alienação fiduciária, muito em função da influência das instituições financeiras que facilitaram o financiamento de bens.

Porém, com o fim da cobrança do imposto da CPMF em 31 de dezembro de 2007, o Governo Federal com receio de perder parte da sua arrecadação com impostos, aumentou a alíquota do imposto do IOF (imposto sobre operações financeiras) nos contratos de financiamentos. Ocorre que o IOF não incide sobre os contratos de leasing, motivo que levou as instituições financeiras brasileiras a oferecerem cada vez mais às pessoas, físicas ou jurídicas, os contratos de leasing, como forma de não pagamento do imposto.

O arrendamento mercantil ou leasing aparece como uma modalidade de financiamento ao arrendatário, facilitando-lhe o uso e gozo de um bem de sua necessidade, sem ter que desembolsar inicialmente o valor desse bem, e com a opção no final do contrato, de tornar-se proprietário do bem, pagando nessa ocasião o valor residual.

Assim, mais uma vez, os contratos de leasing estão em expansão no montante das realizações financeiras, motivo pelo qual deve-se entender e estudar este instituto.

2. Origem Histórica

Operações com características de leasing podem ser encontradas na antiguidade, praticadas por centenas de anos. Apesar de vaga e escassa a literatura acerca de seu histórico, uma forma de leasing já era utilizada pelo governo ateniense sobre as minas de propriedade do Estado: determinada quantia de dinheiro era paga pelo Estado como garantia de exploração e uma renda anual estabelecida como percentagem dos lucros, o arrendatário podia vender o minério ou subarrendar o direito de exploração.

As minas de ouro e prata em Thaos e Laurium, cidades gregas antigas, eram exploradas dessa forma. Leasing perpétuo em terras aráveis na península da Ática e era mencionada em listas de propriedade por oradores gregos, aproximadamente 500 anos antes de Cristo.

Na Inglaterra, os primeiros barões eliminaram de suas terras uma forma de leasing, a fim de manterem o direito de posse sobre elas.

O arrendamento mercantil ou leasing foi introduzido nos Estados Unidos por volta de 1700, pelos colonos ingleses. Entretanto, sua real expansão ocorreu em março de 1941, durante a Segunda Guerra Mundial, com a promulgação da Lend and Lease Act, pelo então presidente Roosevelt. O governo americano efetuava empréstimos de equipamentos bélicos aos países aliados, sob a condição de finda a guerra, serem eles adquiridos ou devolvidos.

Na década de 1950, a experiência consolidou-se junto ao setor empresarial, quando Boothe Jr., proprietário de uma fábrica de alimentos na Califórnia, necessitando atender um importante contrato de fornecimento firmado com o exército, e não possuindo equipamentos e disponibilidades suficientes para adquiri-los, resolveu alugá-los.

Tempos mais tarde, este mesmo industrial constituiu a US Leasing Company e a Boothe Leasing Corporation, empresas americanas destinadas ao aluguel de equipamentos. No Brasil, na década de 60, empresas locadoras realizaram operações assemelhadas ao leasing. Os primeiros contratos foram efetivados pela Rent-a-Maq, uma pequena empresa independente, localizada em São Paulo.

Todavia, pela inexistência de regulamentação específica, notadamente quanto aos aspectos fiscais, houve dificuldade de expansão do setor. Outros fatores inibidores à implantação da nova idéia foram os altos custos financeiros e a aplicação de técnicas rudimentares. A partir da Revolução de 1964, em função da crescente expansão industrial e comercial, aliada a uma apurada técnica financeira, foi possível obter-se uma maior participação do leasing no mercado nacional.

Em 12 de setembro de 1974, com a promulgação da Lei nº 6.099, que dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e dá outras providências, este tipo de operação foi regulamentada, obedecendo as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, com controle e fiscalização exercidos pelo Banco Central do Brasil. A partir deste momento passou a ser praticado oficialmente no mercado financeiro, tornando-se uma excelente alternativa para financiamentos de longo prazo e de alta flexibilidade, adequando-se ao fluxo de caixa e de investimentos, inclusive com carência. Revista Virtual Direito Brasil – Volume 2 – nº 2 - 2008

Em 28 de agosto de 1996, a Resolução do Banco Central nº 2.309, passa a disciplinar e consolida as normas relativas às operações de Arrendamento mercantil.

3. O Leasing no Direito Comparado

Leasing nos Estados Unidos. O leasing surgiu nos Estados Unidos. O seu precursor foi o Lend na Lease Act, Lei norte americana de empréstimo

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