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A Constituição Portuguesa de 1822

Tese: A Constituição Portuguesa de 1822. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  31/5/2014  •  Tese  •  937 Palavras (4 Páginas)  •  247 Visualizações

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Constituição portuguesa de 1822

A Constituição Política da Monarquia Portuguesa aprovada em 23 de Setembro de1822 foi a primeira lei fundamental portuguesa e o mais antigo texto constitucional português, o qual marcou uma tentativa de pôr fim ao absolutismo e inaugurar em Portugal uma monarquia constitucional. Apesar de ter estado vigente apenas durante dois efémeros períodos - o primeiro entre 1822 e 1823, o segundo de 1836 a 1838, - foi um marco fundamental para a História da democracia em Portugal, e qualquer estudo sobre o constitucionalismo terá que a ter como referência nuclear.1 Foi substituida pelacarta constitucional da monarquia portuguesa de 1826.

Precedentes

Foi resultado dos trabalhos das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa de 1821-1822, eleitas pelo conjunto da Nação Portuguesa - a primeira experiência parlamentar em Portugal, nascida na sequência da revolução liberal de 24 de Agosto de 1820, no Porto. As Cortes Constituintes, cuja função principal, como o próprio nome indica, era elaborar uma Constituição, iniciaram as sessões em Janeiro de 1821 e deram os seus trabalhos por encerrados após o juramento solene da Constituição pelo rei João VI de Portugal em Outubro de 1822 (o qual, no entanto, foi recusado pela rainha Carlota Joaquina, e por outras figuras contra-revolucionárias de grande nomeada, como o Cardeal-Patriarca deLisboa, Carlos da Cunha e Menezes).

Características do texto constitucional

Definida como sendo bastante progressista para a época, inspirou-se, numa ampla parte, no modelo da Constituição Espanhola de Cádis, datada de 1812, bem como nas Constituições Francesas de 1791 e 1795, sendo marcante pelo seu espírito amplamente liberal, tendo ab-rogado inúmeros velhos privilégios feudais, característicos do regime absolutista. Estava dividida em seis títulos e 240 artigos, tendo por princípios fundamentais os seguintes:

• a consagração dos direitos e deveres individuais de todos os cidadãos Portugueses (dando primazia aos direitos humanos, nomeadamente, a garantia da liberdade, da igualdade perante a lei, da segurança, e da propriedade);

• a consagração da Nação (união de todos os Portugueses) como base da soberania nacional, a ser exercida pelos representantes da mesma legalmente eleitos - isto é, pelas Cortes, nas quais reside a soberania de facto e de jure, já que os seus elementos têm a legitimidade do voto dos cidadãos;

• a definição do território da mesma Nação, o qual formava o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, compreendendo o Reino de Portugal (Continente e Ilhas Adjacentes), o Reino do Brasil e os territórios ultramarinos portugueses naÁfrica e na Ásia;

• o não reconhecimento de qualquer prerrogativa ao clero e à nobreza;

• a independência dos três poderes políticos separados (legislativo, executivo e judicial), o que contrariava os princípios básicos do absolutismo que concentrava os três poderes na figura do rei);

• a existência de Cortes eleitas pela Nação, responsáveis pela actividade legislativa do país;

• a supremacia do poder legislativo das Cortes sobre os demais poderes;

• a emanação da autoridade régia a partir da Nação;

• a existência, como forma de Governo, de uma Monarquia Constitucional com os poderes do Rei reduzidos;

• a União Real com o Reino do Brasil;

• a ausência de liberdade religiosa (a Religião Católica era a única religião da Nação Portuguesa).

O poder legislativo passou a ser da competência das Cortes, assembleia unicameral que elaborava as leis, e cujosdeputados eram eleitos de dois em dois anos pela Nação. A preponderância do poder legislativo

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