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AD Processo Civil - Recursos

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Por:   •  15/9/2014  •  678 Palavras (3 Páginas)  •  413 Visualizações

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Questão 1. (4,0 pontos)

Marcos propõe uma ação indenizatória no juizado especial cível requerendo que o réu José seja condenado a lhe indenizar o equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais). Por se tratar de valor inferior a 20 salários mínimos, o faz sem a assistência de advogado. O juiz julga improcedente o seu pedido. Marcos deseja recorrer. Que tipo de recurso será cabível e qual será o órgão ad quem? Quais os requisitos e os efeitos para essa modalidade de recurso? Fundamente todas as respostas com o amparo legal.

É cabível em sentença proferida no Juizado Especial (Lei nº 9.099/95 e Lei 10.259/01) o Recurso Inominado. Este deve ser feito por advogado, mesmo o valor da causa não ultrapassando 20 salários mínimos e será julgado pelas Turmas Recursais, que são compostas de juízes togados em exercício no primeiro grau de jurisdição.

Este recurso deverá ser interposto no prazo de 10 dias da ciência da decisão proferida (art. 42, caput da Lei 9099/95), sob assistência de um advogado (art. 41, §2º da Lei 9099/95), haverá preparo que deverá ser realizado em até 48 horas da interposição (art. 42, §1º da Lei 9099/95).

O efeito deste recurso é apenas devolutivo, porém poderá o magistrado conceder efeito suspensivo caso haja perigo de dano irreparável para parte (art.43 da Lei 9099/95).

Questão 2. (3,5 pontos)

Marcos recorre de uma decisão interlocutória por meio de agravo de instrumento. Acessa o site do Tribunal de Justiça e, nele, clica em "custas processuais". Lá, verifica que tem um link escrito agravo. Ao clicá-lo, percebe que é aberto um formulário em que devem ser preenchidos todos os dados do processo. Isso feito, automaticamente é emitido um boleto bancário no valor de R$ 100,00. Marcos recolhe esse valor e interpõe seu recurso com a guia de custas o instruindo. Descobre, posteriormente, que clicou em um link referente à outra modalidade de agravo, e não àquela que foi interposta. Pode-se considerar que o recurso está deserto? Por quê? Fundamente a sua resposta com o amparo legal.

Segundo o paragrafo segundo do artigo 511 do Código de Processo Civil, a insuficiência no valor do preparo acarreta deserção do recurso, porém como o próprio artigo prevê o recorrido deverá ser intimado a complementar o valor. Caso, posteriormente a intimação o valor não for complementado será, então, considerado deserto o recurso.

Questão 3. (2,5 pontos)

Exponha quais efeitos possuem os embargos infringentes? O que é, como ocorre? Existe também o efeito suspensivo nos embargos infringentes?

Quantos aos efeitos dos embargos infringentes há autores, como Nelson Nery Júnior, que entendem que existem três efeitos: translativo, devolutivo e suspensivo.

O jurista Nelson Nery Júnior e entre outros, costumam identificar um efeito, por eles designado translativo. Este efeito diz respeito, à análise, pelo Tribunal, de questões de ordem pública, mesmo que não suscitadas pela parte em seu recurso. Nas palavras de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery (1999, p.1039).

Dá-se o efeito translativo, quando o sistema autoriza o tribunal a julgar fora do que consta das razões ou contrarrazões do recurso, ocasião em que não se pode falar em julgamento ultra, extra ou infra petita. Isso ocorre normalmente com as questões de ordem pública, que devem ser conhecidas de ofício pelo juiz e a cujo respeito não se opera a preclusão.

O efeito devolutivo nos embargos infringentes limita-se à matéria objeto de divergência na decisão anterior, ou seja, apenas aqueles pontos que foram decididos por maioria poderão ser objeto de análise dos embargos.

Os embargos infringentes possuem efeito suspensivo quando se tratar de ação rescisória e quando a apelação, que o originou, também tinha efeito suspensivo. Conforme entendimento de Aderbal Torres de Amorim (2005, p. 165), os embargos infringentes “acompanham, necessariamente, o mesmo regime da apelação”.

REFERENCIAS:

AMORIM, Aderbal Torres de. Recursos cíveis ordinários. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

KLIPPEL, Bruno Avila Guedes. Apontamentos sobre o recurso de embargos infringentes. Disponível em< http://jus.com.br/artigos/5648/apontamentos-sobre-o-recurso-de-embargos-infringentes#ixzz2ysV9RTox> Publicado em setembro de 2009. Acessado em 14/04/2014.

LOVATO, Luis Gustavo. Direito Processual Civil III: livro didático. Palhoça: Unisul Virtual, 2011.

NERY JÚNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

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