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ALUGUEL DE ARRENDAMENTO PARA PROPRIEDADE RESIDENCIAL NA TEMPORADA

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Por:   •  20/11/2014  •  Tese  •  1.181 Palavras (5 Páginas)  •  266 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL POR TEMPORADA

Pelo presente Instrumento Particular, e na melhor forma de direito, as partes ao final assinadas, de um lado,

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxx, xxxxx, xxxxxxxx, portador(a) da cédula de identidade n°.XXXXXXXXXXX–SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o n°.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente LOCADORA; e,

do outro lado,

XXXX, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade de nº XXXXXXXXX SDS/PE,. Inscrito no CPF/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado LOCATÁRIO,

firmam entre si o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA LOCAÇÃO:

1.1 Constitui objeto do presente contrato a casa localizada na cidade de XXXXXX, Estado de XXXXXX, na XXXXXXXXXXXX, S/N, XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, descrito e caracterizado na matrícula nº XXXXXX, fls. XXX, do livro XXXX, perante XXXXX Serviço de Registro de Imóveis do Recife.

1.2 O LOCATÁRIO confessa receber em ótimas condições de higiene, limpeza e funcionamento das instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas e de todos os acessórios incorporados ao imóvel, tais como: piso, janelas, portas, trincos, maçanetas, fechaduras, vidraças, sendo estes em perfeito estado de conservação, obrigando-se a devolvê-los neste estado ao final da locação sem direito a indenização ou retenção do imóvel por qualquer benfeitoria, ainda que necessária. Que recebe o imóvel inspecionado antes de assinar este contrato para fins de direito obrigacionais.

1.3 O imóvel locado destina-se exclusivamente ao uso residencial temporário, sendo proibido sublocá-lo, cedê-lo ou emprestá-lo no todo ou em parte, seja a que título for.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:

2.1 O prazo do presente contrato de locação é de xx () dias, contados a partir do dia, portanto, encerrando-se na data. Findo o prazo estipulado, o LOCATÁRIO se compromete a devolver o imóvel nas condições em que recebeu, ou seja, em perfeita condições de uso, independente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, ficando de logo notificado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ALUGUEL E DOS ENCARGOS:

3.1 O aluguel convencionado é de R$ XXXX (XXXX reais) a ser pago, integralmente, na assinatura do referido contrato, mediante depósito identificado na Conta nº XXXXX, Agência nº XXXX, Banco XXXX, de titularidade da LOCADORA.

3.2 Além do aluguel, o LOCATÁRIO também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, pelos seguintes valores:

a) Por despesas decorrentes do consumo de energia elétrica. Conta esta que deverá ser paga quando do recebimento, pela LOCATÁRIA, da fatura do mês de Fevereiro de 2014.

b) Pelo pagamento pela utilização da funcionária, que irá auxiliá-lo durante a estadia no imóvel.

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DO IMÓVEL

4.1 Os danos causados ao imóvel ou seus móveis, quais sejam equipamentos e utensílios, serão cobrados ao LOCATÁRIO para suprir o custeio do conserto ou da aquisição dos mesmos.

CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS

5.1 Não é permitido, ao LOCATÁRIO, fazer quaisquer instalações, adaptações, benfeitorias ou obras sem autorização expressa da LOCADORA. Estas uma vez permitidas e executadas, incorporar-se-ão desde logo ao imóvel, não fazendo jus, o LOCATÁRIO, a qualquer indenização, nem a retenção do imóvel.

CLÁUSULA SEXTA – DO DIREITO DE VIZINHANÇA:

6.1 O LOCATÁRIO obriga-se a respeitar os direitos de vizinhança, agindo como se do imóvel locado proprietários fossem, respondendo por perdas e danos, na hipótese de seu descaso em dar ciência imediata à LOCADORA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VISTORIA

7.1 O LOCATÁRIO desde já faculta à LOCADORA examinar o imóvel locado, quando entender conveniente, em horário a ser previamente combinado. Caso o imóvel seja posto à venda, o LOCATÁRIO se compromete a permitir visitas, em horário comercial, previamente combinado, com a LOCADORA e/ou seus representantes legais.

CLÁUSULA OITAVA – DO TÉRMINO DA LOCAÇÃO

8.1 Finda esta locação, seja por qualquer fundamento, isto é, resolvida, rescindida, resilida, distratada ou terminada esta locação, na forma definida neste contrato, obriga-se o LOCATÁRIO a devolver, de imediato, o imóvel locado, inteiramente livre de pessoas ou coisas e nas condições a que se obrigou na cláusula primeira, ficando, o LOCATÁRIO, por cada mês que continuar ocupando o imóvel, responsável por uma indenização, de logo estipulada na quantia equivalente ao triplo do valor do aluguel ora compactuado, e, ainda, corrigido monetariamente na data de seu efetivo pagamento, até que ocorra a real devolução

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