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Сondições de financiamento para aquisição de terra e construção de propriedade residencial urbana

Abstract: Сondições de financiamento para aquisição de terra e construção de propriedade residencial urbana. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/8/2014  •  Abstract  •  2.744 Palavras (11 Páginas)  •  595 Visualizações

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B – CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO

B.1 – MODALIDADE:

AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO

B.2 – Origem dos Recursos: FGTS B.3 – Sistema de Amortização:

SAC-SISTEMA DE AMORTIZACAO CONSTANTE NOVO B.4 – Norma Regulamentadora

HH.178.10 - 17/03/2014 -

B.5 – VALOR DE COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS:

O valor destinado à aquisição do terreno e à construção do imóvel residencial urbano objeto deste contrato é R$ 127.800,00, composto pela integralização dos valores abaixo:

B.5.1 Valor do financiamento concedido pela CAIXA R$ 104.000,00

B.5.2 Valor dos recursos próprios R$ 21.687,00

B.5.3 Valor dos recursos da conta vinculada de FGTS R$ 0,00

B.5.4 Valor do desconto concedido pelo FGTS R$ 2.113,00

B.5.5 - VALOR DA COMPRA E VENDA DO TERRENO: O valor estipulado para compra e venda do terreno é de R$ 4.987,21

B.5.6 – VALOR GLOBAL DE VENDA: É a soma do valor de todas as unidades individuais integrantes do empreendimento

B.6 - Valor da Operação

R$ 106.113,00 B.6.1 - Valor do Desconto

R$2.113,00 B.6.2 - Valor do Financiamento

R$ 104.000,00

B.7 - Valor da Garantia Fiduciária:

R$ 127.800,00 B.8 - Valor do imóvel para fins de leilão público:

R$ 127.800,00

B.9 – Prazo total em meses:

B.9.1 - Amortização: 360

B.9.2 - Construção/legalização: 13

B.9.3 – Renegociação: 0 B.10 - Taxa de juros % (a.a.)

Nominal: 5,5000

Efetiva: 5,6409

B.11 - Encargos financeiros no período de construção:

De acordo com o Item 3, alínea II B.12 - Encargos no período de amortização:

B.12.1 Prestação (a + j): 765,55

B.12.2 Taxa de Administração: 0,00

B.12.3 FGHAB: 16,42

B.12.4 Total: 781,97

B.13 - Vencimento do encargo mensal:

De acordo com o Item 3 B.14 - Época de reajuste dos encargos:

De acordo com Item 3

C – COMPOSIÇÃO DE RENDA INICIAL PARA PAGAMENTO DO ENCARGO MENSAL

DEVEDOR(ES)

SIMONE LINS ALFARO

ORLANDO MARCOS LINS ALFARO

Comprovada R$

1.950,54

1.187,56

Não comprovada R$

0,00

0,00

C.1 – COMPOSIÇÃO DE RENDA PARA FINS DE COBERTURA DO FGHAB

DEVEDOR(ES)

SIMONE LINS ALFARO

ORLANDO MARCOS LINS ALFARO

Percentual

62,16

37,84

C.2 - FORMA DE PAGAMENTO DO ENCARGO MENSAL NA DATA DA CONTRATAÇÃO:

Boleto Bancário

D – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA COMPRA E VENDA E DA GARANTIA FIDUCIÁRIA:

Fração ideal de terreno de 0,0013514% correspondente ao apartamento no 1ª andar a ser construído de n.º 201 do Bloco 29, composto de 01 (uma) sala, área de circulação, 02 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro social, 01 (uma) cozinha e 01 (uma) área de serviço. Com área privativa de 41,34 m², área de uso comum de 13,22 m², inclusa a garagem, totalizando uma área total de 48,62 m². Fração ideal incorporada, conforme descrita e caracterizada na Matrícula n.º 23423, Livro 2. do 1º Oficio de Registro de Imóveis do e Notas ? Faria Neto da Comarca de Ananindeua ? Estado do Pará.

D1 – CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO, DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO TERRENO OBJETO DA COMPRA E VENDA E DA GARANTIA FIDUCIÁRIA:

D.1 – O(s) VENDEDOR(ES) na qualidade de proprietário(s) de um terreno contendo 35975,2000000 metros quadrados, localizado no perímetro urbano da cidade e comarca de ANANINDEUA/PA, devidamente matriculado sob n.º 23423, no 1 Cartório de Registro de Imóveis de ANANINDEUA,implantou(aram) o loteamento/levou a registro o Memorial de Incorporação do Empreendimento/instituição de Condomínio, denominado IDEAL SAMAMBAIA MODULO III, constituído por 240 frações ideais, distribuídos em 12 Bloco(s) de apartamento(s), conforme averbação n.º 23423 da referida matrícula. No terreno mencionado, foi autorizada, pela Prefeitura Municipal local, a edificação do conjunto de residências, contendo unidades habitacionais, com os recursos do FGTS, por meio de mútuo junto à CAIXA. Referido empreendimento integra o Programa Apoio à Produção de Habitações FGTS, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, regulamentado pela CAIXA conforme norma mencionada na Letra “B.4” e normas do Conselho Curador do FGTS.

1 VENDA E COMPRA, E FINANCIAMENTO – O(s) VENDEDOR(ES) declara(m)-se proprietário(s) e possuidor(es) do imóvel descrito na Letra “D”, livre de ônus, e o vende(m) pelo preço constante na Letra “B.7”.

1.1 Satisfeito o preço da venda o(s) VENDEDOR(ES) dá(ão) ao(s) DEVEDOR(ES) plena e irrevogável quitação e transmite(m) ao(s) DEVEDOR(ES) toda a posse, domínio, direito e ação sobre o imóvel ora vendido, aceitando por si, seus herdeiros e sucessores, a presente venda e compra firme, nos termos efetivados, respondendo pela evicção de direito.

1.2 Caso a presente contratação tenha por objeto a aquisição de fração ideal de terreno já hipotecado/alienado

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