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AS ORGANIZAÇÕES DE CONTROLE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Por:   •  13/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.898 Palavras (12 Páginas)  •  162 Visualizações

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ORGANIZAÇÕES DE CONTROLE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

O CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - é o órgão de Estado com competência para exercer o controle e a administração das profissões tecnológicas. O CREA, peculiarmente, agrega sete profissões em níveis de formação média e superior e algumas centenas de títulos profissionais.                                                        Como por exemplo citamos: OAB, advogado; CRM, médico, CRE, enfermeiro e técnico em enfermagem; CRO, dentista; CRC, contador e técnico em contabilidade. Já, sob a égide do CREA desempenha-se a fiscalização das atividades de engenheiro, arquiteto, agrônomo, agrimensor, geólogo, geógrafo e meteorologista, dos técnicos de nível médio correlatos, bem como de profissões de áreas afins.

Fundamento legal

O fundamento legal, isto é, a lei que dá legitimidade jurídica à instituição é a lei que a cria expressamente. No caso do CREA, é a lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1.966 decretada pelo Congresso Nacional e homologada pelo então presidente Humberto de Alencar Castello Branco.        A função objetiva primordial deste organismo é  a ‘fiscalização do exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, em suas regiões’. Não é outro seu objetivo senão o controle da prática destas profissões.

Estrutura                                                                                        A organização interna do CREA se dá segundo o disposto na lei 5.194/66. Seu organograma sumário é o seguinte:

[pic 1]

CONFEA                                                                                        O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia é outra autarquia de controle das profissões tecnológicas. Não há uma expressa hierarquia entre o CONFEA e os CREAs.                                                O CONFEA apresenta-se assim, como a autarquia unificadora da constelação de autarquias corporativas regionais. Seu principal papel é a normalização detalhada das profissões, homogeneização da ação fiscal, normalização administrativa do sistema e instância recursal administrativa final de processos infracionais.

CORPORATIVISMO E ÉTICA

• Corporativismo é uma ideia de organização social segundo a aglutinação das pessoas pelas suas afinidades de ofício.                                                         • As corporações são as parcelas da sociedade organizadas segundo afinidades profissionais de seus membros.                                                         • As corporações são entidades de fundamento ético.                                   • O Brasil adota o modelo corporativo de organização, sempre sob a égide do Estado.

FORMAS ORGANIZACIONAIS

• Há quatro tipos básicos de organização associativa profissional: a empresa, a cooperativa, o sindicato e a associação propriamente dita.                                     • A empresa é a associação mercantil com características jurídicas de habitualidade e finalidade lucrativa.                                                                    • A cooperativa visa uma política social de potencialização de esforços para o particular benefício de seus associados.                                                                  • O sindicato é a entidade de defesa dos interesses econômicos e sociais da categoria.                                                                                                                        • A associação tem escopo filantrópico.                                                                   • Na empresa o membro participa como quotista, seu objeto é o lucro, sua ordem é dada pelo contrato de vontades entre seus membros, seu patrimônio é vinculado aos sócios por quotas e sua institucionalização se dá normalmente pelo registro na Junta Comercial.                                                             • Empresas de engenharia, arquitetura ou agronomia devem, por força de lei, registrar-se no CREA.                                                                                        • Na cooperativa o associado é produtor e consumidor solidário, seu objetivo é a repartição de benefícios, sua ordem é disposta em lei, o patrimônio é repartido, sua institucionalização se dá pelo registro em cartório e outros órgãos competentes.                                                                                   • No sindicato o corpo é uma categoria profissional, seu objeto é a defesa da classe, o ordenamento é disposto legalmente, o patrimônio é comunal, seu registro é feito no Ministério do Trabalho.                                                                 • Sindicatos de engenheiros, arquitetos ou agrônomos podem, registrar-se no CREA para fins de representação junto ao conselho.                                                      • Na associação o corpo é definido em estatutos, o objeto é em geral filantrópico e particularizado pelos estatutos, sua ordem é de acordo com a vontade dos fundadores e expressa estatutariamente, seu patrimônio é comum e institucionaliza-se pelo registro em cartório.

Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia

DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS

Art. 8º -A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta:

Do objetivo da profissão                                                                        I -A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;

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