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ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO - AULA TEMA 7 - DIREITO EMPRESARIAL ANHANGUERA

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Por:   •  15/9/2013  •  934 Palavras (4 Páginas)  •  1.178 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: MONONOMO ELETRÔNICA LTDA.

João Ferreira Silva, Brasileiro, empresário, casado sob-regime de comunhão universal de bens, nascido em 15/06/1974, CPF: 022.879.455-87 RG: 17.543.876-1, SSP-SP, residente à Rua Geraldo Domus, nº 34, Apto 115, Jardim Santa Joana, São Paulo – SP – CEP: 04523-110; e Thiago Martins Nascimento, Brasileiro, solteiro, Administrador, nascido em 07/11/1976, CPF: 244.765.122-09, domicílio e residência à Rua Oito, n°51, Bairro Vila Maria, São Paulo– SP, CEP: 18060-000. (art.997, I, CC/2002).

Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

A sociedade Jurídica atendera sob o nome de Mononomo Eletrônica Ltda. e terá sede e domicílio na Rua Marcos Antonio Gimezes, nº 551, na cidade de Campinas – SP, cep: 17068-000. Podendo abrir filiais há qualquer momentos em outras localidades do território nacional, atribuindo-lhes o capital nominal que julgar necessário ao fim colimado. (art. 997, II, CC/2002)

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Mononomo Eletrônica Ltda,( art.997, I, CC/2002) e terá sede e domicílio na Rua Marcos Antonio Gimezes, nº 551, na cidade de Campinas – SP, cep: 17068-000. (art. 997, II, CC/2002)

2ª O capital social será R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) dividido em 500.000 (Quinhentos mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real cada), integralizado, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

João Ferreira Silva, n° de quotas 200.000, R$ 200.000,00, Thiago Martins Nascimento, n° de quota 300.000, R$ 300.000,00. (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).

3ª O objeto social será a produção de urnas eletrônicas, atuará no ramo de Industria.

4ª A sociedade iniciará suas atividades na data de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado.(art. 997, II, CC/2002)

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

7ª A administração da sociedade e o uso da denominação social será exercida pelo sócio administrador Thiago Martins Nascimento. Ao administrador caberá a prática de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicial, perante quaisquer terceiros, tais como: repartições públicas federais, estaduais, e municipais, autarquias, o comércio em geral e estabelecimentos bancários. No entanto, será vedado, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

8ªAo término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (ES) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002).

10ª A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual

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